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    Home»Campo Grande»Juiz multa Extra por propaganda enganosa, mas só consumidor atento não é feito de bobo
    Campo Grande

    Juiz multa Extra por propaganda enganosa, mas só consumidor atento não é feito de bobo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/03/20172 Mins Read
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    Finalmente, a Justiça começa a punir os supermercados acostumados a fazer propaganda enganosa para atrair o consumidor. O Extra vai pagar multa de R$ 1 milhão por anunciar o produto a um valor e cobrar preço maior no caixa. A sentença do  juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes, põe um freio no mal costume de algumas redes na Capital.

    Geralmente, o estabelecimento abusa da boa vontade do consumidor. Para atrair clientela, conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o Extra anunciou que a garrafa de guaraná custava R$ 0,99. No entanto, a consumidora foi obrigada a pagar R$ 1,99, o dobro do anunciado no folheto distribuído na entrada do estabelecimento.

    Vários casos corroboraram a denúncia. Um consumidor foi atraído por uma faixa, que anunciava o sabão em pó a R$ 4,68. Ao entrar no mercado, ele viu que o valor era maior, R$ 5,68.

    Até uma das gerentes do estabelecimento confirmou a prática criminosa. Em um determinado dia de 2004, há 13 anos, vários consumidores correram ao Extra para comprar leite, que estava em promoção. No entanto, um pequeno detalhe, anunciado em letras pequenas e durante três segundos, surpreendeu os clientes: a oferta só valeria no dia seguinte.

    Para o magistrado, o caso fere o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, o grupo Pão de Açúcar vai pagar multa de R$ 1 milhão, que será revertida para o Fundo de Defesa do Consumidor e R$ 100 para cada cliente lesado.O valor é simbólico, mas ajuda a impor mais respeito ao consumidor.

    Outra prática condenável, mas comum, é expor o produto a um valor na gôndola, mas que custa mais caro no caixa. Neste caso, o consumidor só percebe se conferir a nota e cobrar a devolução do valor cobrado a maior.

    direito do consumidor direitos coletivos extra justiça

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