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    Home»AGRO»Após sumiço de mil vacas, disputa é resolvida com multa e decisão judicial
    AGRO

    Após sumiço de mil vacas, disputa é resolvida com multa e decisão judicial

    jacareBy jacare20/03/20172 Mins Read
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    A Justiça determinou que um fazendeiro apresente, em 10 dias, mil cabeças de gado ou terá de pagar multa de R$ 15 mil por dia. A decisão diz respeito a um contrato de arrendamento, onde o fazendeiro fez parceria com um empresário e deveria ter entregue fêmeas, como parte do acordo.

    A decisão, da 4ªVara Cível de Campo Grande, também anula o contrato e ainda determina multa de 40% do valor de todo o rebanho. As mil cabeças de gado devem ser devolvidas em dez dias. O fazendeiro vai pagar indenização por perdas e danos, já que o contrato. De junho de 2011, não foi cumprido.

    O advogado do empresário, Coraldino Sanches, explicou que a decisão corrige a falha no cumprimento de contrato do arrendamento. “A multa é justa, prevista em lei e tem por finalidade compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação. Como se entendeu que o devedor já havia descumprido outras decisões judiciais para a entrega do gado arrendado, arbitrou-se um valor alto para tanto, mas plenamente compatível com os montantes discutidos no processo”.

    O fazendeiro questionou, durante o processo, que a sentença não especifica os animais que estavam no contrato e que teria entregue todos.

    Em sua decisão, a juíza Vânia de Paula Arantes rejeitou os embargos propostos pelos réus, pois, pelas provas contidas nos autos, “restou patente que foram enviadas 923 cabeças de gado, dentre estes bovinos fêmeas e machos, bem como restou consignado que as 77 cabeças de gados faltantes foram pagas por meio do equivalente a R$ 35.000,00 referente à compra pelo réu da caminhonete Ford F-350, ano 2002, conforme contrato, sendo que a referida quantia paga, embora não conste no contrato, tal valor equivale a média de preço na época das aludidas 77 cabeças de gado”.

    Já com relação ao autor, a magistrada acolheu alguns pedidos para garantir a efetividade da sentença, como rejeitando a caução oferecida pelos réus, visto que o imóvel é objeto de penhora, pormenorizando os detalhes da condenação.

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