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    Do além: Receita diz que contribuinte pode informar óbito para cancelar CPF

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/05/20173 Mins Read
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    Prédio da Delegacia da Receita Federal em Campo Grande: contribuinte “morto” conseguiu novo CPF (Foto: Arquivo/O Estado MS)

    Ferrenha e metódica na cobrança dos tributos, a Receita Federal do Brasil é mais relapsa na emissão do Cadastro de Pessoa Física. Em nota sobre a polêmica envolvendo o empresário campo-grandense M.A. de O.S., 29 anos, que foi dado como “morto” e teve o novo CPF usado em transação bilionária na Venezuela e na compra milionária de fazenda na Bahia, o órgão diz que o próprio contribuinte pode informar sua “morte”.

    A história parece piada sem fim. Inicialmente, a Polícia Federal desencadeou mega operação, a Perfídia, para prender a quadrilha liderada pela advogada Cláudia Chater, que atuava em 11 estados e teria usado o CPF de um jovem morto em Campo Grande em 2013. Só que o empresário não morreu, como atestava a informação da Receita.

    Em nota enviada ao site O Jacaré, o delegado adjunto do órgão em Campo Grande, Henry T. de Oliveira, ressalta que o próprio contribuinte pode informar o óbito. “Se um CPF está com a informação de ter havido óbito, é porque foi informado pelo contribuinte (?) ou pelo cartório”, informou, deixando a dúvida de como o morto pode entrar em contato com a delegacia.

    “A Receita Federal não é responsável por emissão de certidão de óbito”, frisou. A PF baseou as primeiras informações de que M.A. de O.S. estava morto na informação da Receita. Só foi descobrir a verdade ao bater na residência do empresário, que é dono de transportadora em São Paulo.

    Ele admitiu que retirou novo CPF, mas porque os seus documentos teriam sido furtados em Poconé (MT) em 2012. No entanto, Oliveira destaca que não é permitido a emissão de mais de um CPF.

    No site oficial, órgão confirma que empresário “morreu” em 2013: informação foi base de investigação da PF

    M.A. de O.S. conseguiu fazer novo cadastro usando o mesmo nome e apesar da informação de que tinha morrido. “Um contribuinte não pode ter mais de um CPF”, informou o delegado adjunto, sem explicar como ocorreu a emissão do novo documento para um “morto”.

    Henry Oliveira esclarece que, no caso de roubo, o contribuinte deve fazer boletim de ocorrência e comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte para “corrigir informações”.

    O empresário teve o novo CPF usado em 2014 para abrir a offshore Global Recreative Sistem, que fez uma transação de US$ 4,8 bilhões (R$ 15,3 bilhões) na Venezuela. M.A. de O.S. ainda foi o preposto para negociar a Fazenda Grande, em São Desidério (BA), por R$ 68,5 milhões.

    Ele nega participação nos crimes da quadrilha de Cláudia Chater, que teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. No entanto, não teve os novos documentos roubados.

    Sobre M.A. de O.S. Souza, que “ressuscitou” após a segunda fase da Operação Perfídia, a Receita Federal não comentou nada. “Em relação ao contribuinte específico, em razão do sigilo fiscal, nao podemos fornecer outras informações”, concluiu a assessoria.

    CLÁUDIA CHATER cpf para morto falha da receita OPERAÇÃO PERFÍDIA

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