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    Home»Campo Grande»Juiz nega liminar e mantém decreto que trata motorista de Uber como taxista na Capital
    Campo Grande

    Juiz nega liminar e mantém decreto que trata motorista de Uber como taxista na Capital

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/06/20173 Mins Read
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    Aplicativos continuam sendo obrigados a seguir regras do decreto municipal

    O juiz Ricardo Galbiati, em substituição na 3ª Vara de Fazenda Pública, negou, no início da noite desta sexta-feira, o pedido de liminar para suspender o decreto municipal 13.157, de 15 de maio deste ano, que regulamenta o transporte de passageiros por meio de aplicativos de celular como táxi e mototáxi.

    Cerca de dez motoristas do Uber ingressaram com mandado de segurança para anular o decreto draconiano do prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). A regulamentação burocratiza e encarece o serviço prestado desde setembro do ano passado, que agradou à população.

    Conforme a determinação de Marquinhos, eles são obrigados a pagar mais uma taxa, já que deverão fazer credenciamento dos veículos e motoristas na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), ter o carro em nome do condutor cadastrado, usar placas vermelhas e identificar o carro com o nome do aplicativo, no caso, Uber.

    Marquinhos impôs o decreto ao ceder à pressão das empresas de ônibus e da máfia do táxi, que perderam passageiros com a chegada do novo serviço, que garante melhor qualidade e a preço acessível, uma evolução de anos no precário e vergonhoso serviço público oferecido pelo município.

    No mandado de segurança, os advogados alegaram que os motoristas não poderão mais exercer a atividade, porque os veículos possuem mais de cinco anos e não estão em nome deles. No entanto, para o juiz, não ficou comprovado dano aos condutores e determinou a extinção do processo sem julgar o mérito do caso.

    Para o advogado Luiz Fernando Villanueva, o decreto é ilegal ao estabelecer punições de trânsito, porque o assunto é privativo do Governo federal.

    “O Decreto 13.157 do Município de Campo Grande, além de invadir a  competência da União para legislar, transgrediu os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, do livre exercício de qualquer atividade econômica e da defesa do consumidor”, destaca no mandado de segurança apresentado ontem na 3ª Vara de Fazenda.

    “Atender interesses de algumas empresas disfarçados de regulamentos onerosos e prejudiciais a população com justificativas arbitrárias e ilegais tem se tornado

    prática nos meios políticos, os princípios administrativos como a legalidade, a moralidade administrativa, a impessoalidade são princípios a muito esquecidos pelo poder executivo”, alfineta o prefeito, sem citar que o decreto contempla os táxis e ônibus.

    A luta contra a burocratização do Uber promete ser longa, mas tem obtido vitórias importantes nos tribunais, que sem sido mais antenados com a modernidade de nossos dias.

    justiça marquinhos trad uber

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