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    Campo Grande

    Com dois feriados na semana, órgãos enforcam três dias e garantem “première” das férias de julho

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/06/20173 Mins Read
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    Tribunal do Trabalhou explicou-se demais para justificar nove dias de folga – dedetização, economia de energia e lei de 1966

    A coincidência de dois feriados na próxima semana vai brindar servidores do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e da Justiça do Trabalho como “première” das férias de julho em Campo Grande, com nove dias consecutivos de folga. Os órgãos decidiram enforcar três dias e dar a semana como perdida.

    O TCE, onde os sete conselheiros partem do salário base de R$ 30,4 mil, a folga está garantida para todo mundo. Os prazos processuais foram suspensos de 12 a 16 de junho, que inclui os feriados municipal de Santo Antônio (dia 13) e nacional de Corpus Christi (15). Eles vão enforcar a segunda, a quarta e a sexta-feira.

    TCE enforcou três dias e ponto final

    Apesar de ser o órgão responsável pela fiscalização e por cobrar transparência de poderes públicos, o TCE nunca deu o exemplo. Então, o presidente da corte fiscal, conselheiro Waldir Neves, decretou nove dias de descanso e pronto final. E que ninguém reclame, porque ele dispõe de um batalhão de advogados para lhe garantir a imagem de “exemplar homem público”.

    A mesma regra foi adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. No entanto, mais preocupado com a repercussão da medida, o desembargador João de Deus Gomes de Souza, vai aproveitar a “miniférias” dos funcionários e magistrados para dedetizar e realizar reparos internos nos prédios da Justiça do Trabalho.

    Ele declarou ponto facultativo nos dias 12 e 14 por meio de decreto. Já o dia 16, sexta-feira, foi enforcado por força da Lei Federal 5.010, de 30 de maio de 1966, que determina ponto facultativo no dia anterior ou posterior ao feriado.

    Ainda acrescentou que o “recesso de inverno” terá o efeito financeiro para economizar energia elétrica. Ao contrário do TCE, o TRT vai manter o plantão durante a semana.

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não conseguiu enforcar tantos dias, mas o presidente, desembargador Divoncir Maran, deu um jeitinho de ampliar o feriadão. Ele recorreu aos seus poderes e “mudou” a data para comemorar o dia de Santo Antônio, do dia 13 para o dia 14. Os católicos da Justiça estadual que recorram à novena de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que sempre acontece às quartas-feiras, caso percam as celebrações do padroeiro da cidade na terça.

    E com a decisão, os servidores do Poder Judiciário estadual trabalharão normalmente na segunda e terça-feira, mas terão cinco dias consecutivos de descanso.

    Sempre pragmático em relação ao funcionalismo, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) fez o contrário. Na prática, ele tornou a lei municipal sem efeito, porque os funcionários vão trabalhar normalmente no dia de Santo Antônio.

    O tucano transferiu o feriado do dia 13 para o dia 16, que seria decretado ponto facultativo de qualquer forma. Em troca, os funcionários das cidades onde Santo Antônio é padroeiro vão folgar quatro dias.

    Nas demais cidades, a vida segue normal e sem ponto facultativo. Ou seja, o governador deu mais um motivo, além de não conceder reajuste salarial por três anos, para os funcionários o tiraram das suas orações a São Judas, em outubro.

    Por outro lado, os trabalhadores da iniciativa privada, que garantem a máquina pública com os impostos, vão trabalhar normalmente, com perspectiva de folgarem um dos dois dias e olhe lá se não “enforcarem” um dos feriados. Neste caso, poderão folgar apenas um dos dois dias.

    corpus christi feriadão santo antônio tce trt24

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