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    Nepotismo: MPE pede na Justiça a exoneração de genro de secretária da chefia do Procon

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/06/20174 Mins Read
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    Marcelo oficializou a união com Viviane, que é lotada no TCE no clássico exemplar de nepotismo cruzado, no dia 28 de abril deste ano, segundo MPE

    O MPE (Ministério Público Estadual) pediu na Justiça a exoneração do advogado Marcelo Monteiro Salomão do cargo de superintendente do Proncon. A sua nomeação caracteriza nepotismo, porque apesar de ser genro da secretária estadual de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta, ele ocupa cargos comissionados, prática vedada e inconstitucional.

    A ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, foi protocolada pelo promotor da 30ª Promotoria do Patrimônio Público, Marcos Alex Vera de Oliveira. Ontem, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Tsuyoshi Ito, notificou o Governo estadual para se manifestar sobre o pedido.

    Advogado recebeu da secretaria mesmo lotado na prefeitura

    Nepotismo já virou cabide de emprego

    Maria Cecília sempre garantiu emprego para o genro com bons salários. Logo que assumiu a pasta, em janeiro de 2015, ela garantiu o cargo de assessor, com salário de R$ 14,4 mil, para Salomão, que assumiu a função de ordenador de despesa da Secretaria Estadual de Educação.

    Até mesmo quando ele foi nomeado secretário municipal de Educação de Campo Grande, na gestão desastrosa de Gilmar Olarte, a sogra manteve o pagamento de salários ao advogado. Ou seja, ele recebeu salários da prefeitura e do Estado, apesar de ocupar cargos comissionados nos dois locais e só cumprir expediente em um.

    Advogado participou ativamente das marchas contra a corrupção

    Depois, Marcelo foi remanejado para a Casa Civil, onde manteve o mesmo subsídio mensal. O nepotismo conta com o aval do governador Reinaldo Azambuja (PSDB),que fez vistas grossas para a ilegalidade e nomeou o genro da secretária para o cargo de superintendente do Procon.

    No dia 5 deste mês, Marcos Alex concluiu o inquérito e ingressou com ação para afastar Marcelo do comando do Procon. O pedido ocorre pouco mais de um mês após o advogado oficializar o casamento com a filha de Maria Cecília. Ele e a funcionária do Tribunal de Contas, Viviane Amedola da Motta, oficializaram a união no dia 28 de abril deste ano, segundo o MPE.

    A prática de nepotismo é proibida no artigo 37 da Constituição Federal e pelo artigo 27 da Constituição Estadual. O parentesco de sogra e genro também mencionado como ilegal pela Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal.

    Marcos Alex pede a exoneração imediata do chefe do Procon para que não fique a impressão na sociedade de que alguns gestores públicos não cumprem a lei.

    Esse é primeiro escândalo de nepotismo registrado na administração estadual desde 1999, quando o então governador Zeca do PT se viu obrigado a explicar a nomeação da esposa e sobrinhos.

    Na época, a polêmica foi puxada pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), que já se mostrou mais zelosa em defender os bons princípios.

    O atual presidente, Mansour Elias Karmouche, tem fama de tucano e tem procurado minimizar deslizes éticos da gestão Azambuja, para nossa falta de sorte em perder um baluarte e defensor da moralidade pública.

    Confira o que diz  a Constituição de MS sobre a prática do nepotismo

    Art. 25. A Administração Pública Direta, Indireta ou das fundações de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Art. 27. Para a organização da Administração Pública Direta, Indireta ou das fundações de qualquer dos Poderes do Estado é obrigatório o cumprimento do seguinte: […]

    7º. No âmbito de cada Poder do Estado bem como do Ministério Público Estadual, o cônjuge, o companheiro e o parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional, não poderão, a qualquer título, ocupar cargo em comissão ou função gratificada, esteja ou não o cargo ou a função relacionada a superior hierárquico que mantenha referida vinculação de parentesco ou afinidade, salvo se integrante do respectivo quadro de pessoal em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos. 

    justiça maria cecília amedola da motta mpe nepotismo reinaldo azambuja

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