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    Home»Campo Grande»STF anula lei e agente não precisa parar veículo para multar por uso de celular e falta de cinto
    Campo Grande

    STF anula lei e agente não precisa parar veículo para multar por uso de celular e falta de cinto

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/07/20173 Mins Read
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    A partir de agora, ficou mais fácil aplicar multa em quem dirige enquanto fala ao telefone celular em Mato Grosso do Sul

    A partir de agora, os agentes de trânsito e policiais militares não precisam mais parar os veículos para aplicar as multas pelo uso do telefone celular ao volante e pela falta do cinto de segurança. Na sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal anulou a lei estadual 3.469, de 19 de dezembro de 2007, que só validava a multa com a identificação do condutor.

    Com a decisão do STF, os motoristas devem redobrar a atenção e evitar a infração. Desde novembro do ano passado, a multa pela utilização do telefone celular passou de média para gravíssima e o valor é de R$ 293,47.

    Relatada pela presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada na sexta-feira e aprovada por unanimidade. O processo para anular a lei foi protocolado pelo procurador geral da República, Roberto Gurgel, cinco anos após a promulgação da lei pelo presidente da Assembleia, Jerson Domingos.

    O MPF argumentou que os deputados estaduais invadiram competência da União para legislar sobre trânsito. Carmem Lúcia destacou que as exigências feitas pela lei estadual não são previstas na legislação nacional e, o caso, revela usurpação de competência.

    Antes da decisão do Supremo, a Capital aplicava, em média, 15 mil multas por uso do telefone celular ao volante e 9 mil pela ausência do cinto de segurança.

    A partir de agora, os agentes de trânsitos (amarelinhos), guardas municipais e policiais militares poderão aplicar a multa pela utilização do telefone celular, uma cena frequente na cidade, sem a necessidade de parar o veículo e identificar o condutor. A mesma regra vale para o cinto de segurança.

    Ao facilitar a aplicação da multa, o Supremo socorre a Agetran, que registrou queda vultuosa na arrecadação com multas após o desligamento dos fiscalizadores eletrônicos de velocidade e de avanço de sinal.

    Confira o valor da multa e a gravidade

    Uso de telefone ao volante

    Infração: gravíssima e 7 pontos na CNH

    Valor: R$ 293,47

    Falta do cinto de segurança

    Infração: grave e 5 pontos na CNH

    Valor; R$ 195,23

    O contrato com a Perkons venceu e a prefeitura ainda não fez nova licitação. Na esperança de vencer o novo certame, a empresa de Curitiba nem se deu ao trabalho de retirar os equipamentos, que ainda intimidam e mantém os condutores com o pé no freio porque não confiam no poder público.

    O número de multas aplicadas por excesso de velocidade despencou de 48 mil para 1,8 mil na cidade. Por outro lado, já houve aumento no número de mortes no trânsito neste ano em relação ao ano passado.

     

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