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    Home»Campo Grande»Indicado por André no TJ, desembargador pode barrar ação milionária na Coffee Break
    Campo Grande

    Indicado por André no TJ, desembargador pode barrar ação milionária na Coffee Break

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/07/20174 Mins Read
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    Sérgio Martins foi procurador jurídico da prefeitura na gestão de Puccinelli e indicado por ele ao cargo de desembargador. Agora, ele pode decidir o futuro da Coffee Break

    O futuro da ação de improbidade administrativa contra os 24 réus por articular o golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP) está nas mãos do desembargador Sérgio Fernandes Martins, indicado para a vaga no Tribunal de Justiça pelo ex-governador André Puccinelli (PMDB). O magistrado já está com 15 recursos contra a decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.

    Martins foi procurador geral do município e advogado geral de Campo Grande de 1997 a 2004, ou seja, nos dois mandatos de André Puccinelli como prefeito da cidade. Além disso, foi indicado para o cargo de desembargador pelo peemedebista em 21 de novembro de 2007, ainda no primeiro ano no comando do Estado.

    Apesar da ligação, até o momento, o desembargador não se declarou sob suspeição para julgar o caso. O terceiro recurso contra a decisão do juiz de aceitar a denúncia na Coffee Break é do ex-governador.

    Catorze pessoas e uma empresa ingressaram com agravo de instrumento contra a decisão do juiz de aceitar a ação por improbidade administrativa pela cassação de Bernal e podem ser condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 25 milhões.

    O empresário João Alberto Krampe dos Santos Amorim não ingressou com recurso porque ainda não foi notificado pelos oficiais de Justiça. Ele teria se mudado e não foi encontrado em nenhuma das cinco salas comerciais que mantinha em um edifício, que estão fechadas, segundo relato de oficiais que foram até o local para notificá-lo.

    Além de pagar a multa por articular o golpe para cassar o prefeito, 24 réus podem perder os direitos políticos e ficar proibidos de manter contratos com órgãos públicos.

    Por isso, eles recorreram contra a decisão de David de Oliveira Gomes Filho e terão o recurso julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Aliado de Puccinelli, o desembargador Sérgio Martins pode suspender o processo liminarmente antes de submetê-lo a turma.

    Já recorreram ao TJ, além do ex-governador, os empresários João Roberto Baird, o “Bil Gates Pantaneiro”, e Carlos Naegele, dono do Midiamax; o procurador jurídico da Câmara, André Luiz Scaff; os vereadores Eduardo Romero (Rede), Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), Otávio Trad (PTB) e João Rocha (PSDB), atual presidente; os ex-vereadores Mario Cesar de Oliveira (PMDB), Edil Albuquerque (PTB), Edson Shimabukuro (PTB), Flávio Cesar Oliveira (PSDB) e Airton Saraiva (DEM); o deputado estadual Paulo Siufi (PMDB) e a empresa Mil Tec Tecnologia (nova denominação da Itel Informática).

    Para o magistrado, há indícios suficientes de que eles se corromperam ou se deixaram corromper por meio de recebimento de dinheiro, meios de acesso ao poder ou para manter o contratos milionários com a Prefeitura de Campo Grande.

    “O Ministério Público descreve minudentemente as condutas de cada um, conforme os elementos de provas colhidos, na maioria, com base em interceptações telefônicas, e, pacientemente, vai interligando cada conduta, cada conversa interceptada, de modo que, no conjunto, apresenta todo o enredo da cassação do prefeito eleito, com detalhes miúdos”, descreve o magistrado.

    Em 84 páginas do despacho, David Filho cita os dados do COAF, que apontam movimentação financeira suspeita, e as declarações da Receita Federal, com a evolução patrimonial dos envolvidos. Ele cita diálogos interceptados pela Polícia Federal que revelam os detalhes da articulação para obter apoio na Câmara e cassar o mandato de Bernal.

    “Aponta o papel de cada um, os motivos de cada um para o ato e o modo como se relacionavam entre si. Descreve os ajustes feitos posteriormente a cassação e realça alguns desentendimentos pelo descumprido no pactuado”, frisa o magistrado.

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