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    Home»Campo Grande»Advogado diz que jornalista “mente” e é “irresponsável” ao falar de contrato do ICMS
    Campo Grande

    Advogado diz que jornalista “mente” e é “irresponsável” ao falar de contrato do ICMS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/08/20176 Mins Read
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    Auditor aposentado e integrante da equipe de transição de Marquinhos, Gilberto (de camisa branca e a direita) diz que é a favor da liberdade de imprensa, mas..

    O auditor fiscal aposentado e advogado Gilberto Cavalcante reagiu com indignação e ataques ao jornalista Edivaldo Bitencourt, editor de O Jacaré, pela matéria publicada sobre o pagamento de R$ 250 mil para elevar o índice do rateio do ICMS de Campo Grande.

    Apesar da reportagem citar que ele é capacitado para o cargo, a defesa feita pelo ex-prefeito Alcides Bernal e de ter elevado o percentual para Campo Grande, Cavalcante não economizou em “qualificações”.

    Na resposta, ele chama o jornalista de “irresponsável” e “mal intencionado”. Também acusa de não ter tentado ouvir o outro lado, apesar do e-mail ter sido encaminhado à assessoria da prefeitura (veja na íntegra após a manifestação do advogado).

    Confira a resposta na íntegra:

    “MENTE JORNALISTA AO DIVULGAR A SEGUINTE MATÉRIA:

    Marquinhos repassa 81% do ganho com ICMS a advogado aliado de André e recontrata sem licitação

     

    “Sempre achei justa a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, garantida pelo § 1º do art. 220 da Constituição Federal, desde que respeitado o disposto no art. 5º incisos V (direito de resposta proporcional ao agravo) e X (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação).

    Respeito esse que o irresponsável jornalista Edvaldo Bitencourt demonstrou não ter ao publicar a matéria “Marquinhos repassa 81% do ganho com ICMS a advogado aliado de André e recontrata sem licitação”, pois a mesma é inverídica em muitas partes, conforme demonstro abaixo.

    Quando digo que o jornalista é irresponsável e, certamente, mal intencionado, é porque não fui contatato, em nenhum momento, pelo mesmo. E a ética jornalística recomenda que o profissional de imprensa deve, primeiramente, colher todas as informações, inclusive da vítima, que é a minha condição neste lamentável e inverídico episódio.

    REALIDADE DOS FATOS:

    Fui contratado por inexigibilidade de licitação em 2016, na administração do ex-Prefeito Alcides Bernal, não por qualquer benesse ou falcatrua, mas, sim, porque sou Advogado e Técnico em Contabilidade, com mais de 40 (quarenta) anos de serviços prestados à Administração Pública, tanto municipal como estadual. Durante a minha carreira funcional exerci o cargo efetivo de Fiscal de Rendas e diversos cargos em comissão, dentre eles: Diretor de Colsultoria aos Municípios, Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda e Auditor-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Por mais de 12 anos trabalhei como Assessor Especial em Finanças na Prefeitura do Município de Campo Grande/MS, onde também realizei os trabalhos relacionados à impugnação do seu valor adicionado provisório.

    Durante todas essas décadas de serviço público jamais tive o menor deslise que pudesse comprometer a minha reputação. Pelo contrário, na minha ficha funcional do período que trabalhei na Secretaria de Estado de Fazenda existe é ELOGIO pela minha postura e defesa dos direitos do Estado.

    Além disso, desde o ano de 1990 realizo trabalhos sobre valor adicionado fiscal, tendo em setembro/outubro daquele ano minutado o anteprojeto de Lei que se transformou na Lei Complementar n. 57/MS, de 4 de janeiro de 1991, que regulamenta a parcela de receita pertencente aos Municípios prevista no art. 153, parágrafo único, II, da Constituição Estadual.

    Em junho de 2016 lancei o livro Valor Adicionado Fiscal NA PRÁTICA e a Sua Importância para as Transferências do ICMS, em outubro do mesmo ano também lancei o livro Controle Interno das Receitas Públicas Municipais NA PRÁTICA Como Forma de Reduzir Desvios e Viabilizar Recursos para Investimentos, bem como criei o Portal www.focomunicipal.com.br onde disponibilizo – GRATUITAMENTE – artigos, jurisprudências e legislação de interesse dos Municípios Brasileiros.

    Foi em razão desta história de trabalho que fui contratado – POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25, II, da Lei 8.666/1993) – para realizar o recurso do valor adicionado provisório de Campo Grande em 2016 porque, modéstia à parte, as minhas qualificações e obras publicadas me dão a classificação de técnico de notória especialização reconhecido, inclusive, pela Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande.

    O meu contrato expirou-se em 28 de julho do corrente exercício, muito embora os honorários serão pagos até 31 de dezembro deste ano, conforme cláusula contratual, porque o incremento que proporcionei com o recurso vigorará esta data.

    Os honorários que estou recebendo é de 3,5% sobre o incremento que proporcionei às Transferências do ICMS – E NÃO 81% DO GANHO COM ICMS, conforme maldosamente o jornalista destaca na matéria.

    Quanto à nova contratação – apesar de ter sido publicado o extrato da inexigibilidade de licitação – a mesma não ocorreu porque não viabilizei as certidões negativas oportunamente e não quis que o processo fosse adiante, pois sempre zelei para que todos os meus contratos e negociações – tanto na área pública como privada – sejam revestidos de legalidade.

     Isto posto, com fundamento no art. 2º da Lei 13.188/2015, requeiro o direito de resposta, observado o seguinte:

    Praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou (art. 4º, I, da Lei 13.188/2015)

    Requeiro, também, que na publicação do direito de resposta sejam colocadas as fotos constantes da matéria ora impugnada.

    Caso não seja  concretizado este pleito, dentro do prazo de sete dias, será proposta a competente ação judicial, assim como os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem na forma do art. 12 da supracitada Lei.

    Campo Grande, 30 de agosto de 2017.

     

    Gilberto Cavalcante

    OAB/MS 9.345-B”

    No dia 24 de agosto deste ano, a Prefeitura Municipal de Campo Grande foi procurada para falar sobre o contrato com Gilberto Cavalcante, confira o e-mail na íntegra:
    “

    Bom dia,

    Preciso de informações sobre dois contratos publicados no Diário Oficial:

    Ontem, o prefeito Marcos Trad dispensou licitação para a contratação de Gilberto Cavalcante. Ele já tinha sido contratado no ano passado para rever os números que definiram o rateio do ICMS.

    Este ano, ele está sendo contratado para  a mesma finalidade?

    Qual o valor será pago neste ano?

    Quais os resultados ele conseguiu com o contrato firmado no ano passado pelo então prefeito Alcides Bernal?”

    No mesmo dia, às 20h37 do dia 24, a assessoria de imprensa respondeu o seguinte:

    1.     Este ano, ele está sendo contratado para a mesma finalidade?

    R: Sim.

    2.     Qual o valor será pago neste ano?

    R: O valor total de honorários a ser pago é variável conforme o êxito.

    3.     Quais os resultados ele conseguiu com o contrato firmado no ano passado pelo então prefeito Alcides Bernal?

    R: Houve aumento do índice de participação do município na arrecadação do ICMS e arrecadação de tributos municipais.

    A matéria foi publicada no dia segunda-feira, inclusive com a versão do ex-prefeito Alcides Bernal, que considerou bom o resultado do trabalho feito pelo técnico.

    Sobre a publicação da versão do auditor, ela seria publicada, mesmo sem ameaça de processo, como já ocorreram com outros casos narrados neste espaço.

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