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    Campo Grande

    Juiz bloqueia bens de grupo por desvio de R$ 1,1 milhão de impostos mediante fraude

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt21/09/20173 Mins Read
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    Justiça determinou a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos em desvio de recursos destinados ao pagamento de impostos

    O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, determinou a indisponibilidade dos bens e contas bancárias de oito empresas, 11 empresários e seis servidores e ex-funcionários públicos. Eles são acusados de desviar R$ 1,198 milhão em impostos municipais e federais, que deveriam ser pagos pela Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul.

    Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), entre 2004 e 2006, mediante fraude, o grupo desviou o dinheiro destinado ao pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e impostos federais para oito empresas, que não tinham valores a receber nem prestado serviço ao Governo estadual.

    O caso foi descoberto em 2009, quando a Receita Federal notificou o Estado sobre o não pagamento dos tributos federais. A então diretora da Empresa de Gestão, Evelyse Cruz Oyadomari, criou comissão de sindicância, que descobriu a fraude e encaminhou o caso para o MPE.

    O grupo emitiu a ordem de pagamento dos tributos, mas acabava desviando o dinheiro na hora de efetivar no pagamento no Banco do Brasil.

    Os promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, da 29ª Promotoria do Patrimônio Público, fizeram uma única denúncia contra o grupo, mas o magistrado determinou a divisão do processo. Eles ingressaram com três ações.

    Nesta semana, o juiz acatou o pedido e decretou a indisponibilidade das oito empresas beneficiadas pelo suposto esquema de corrupção: Bestcomp Construções Civil Elétrica e Eletrônica; Grotto Comercial, Orion Computadores, Microhouse, SMA Comércio e Representações, Dosolina Grotto Crestani e L. Bergamaschi.

    Em outra ação, o bloqueio atingiu os ex-servidores estaduais Geraldo Augusto da Silva (ex-presidente da EGRHP), Ivonete Suzana Beal (ex-gerente de patrimônio da empresa), Luiz Antônio Figueira e Andréia de Cássia Pinto Fialho, e os funcionários do Banco do Brasil, responsáveis pelo contrato, Élvis Rodrigo Sitta e Marcelo Renato Alves.

    O magistrado determinou ainda o bloqueio dos bens de 11 sócios das empresas envolvidas no esquema, que seriam familiares ou amigos de Alberto Crestani e José Lissoni Dias.

    O desvio de R 1,198 milhão foi calculado em julho de 2009 e precisa ser atualizado. O Governo demitiu os servidores estaduais e declarou as empresas inidôneas para prestar serviço para a administração pública em 12 de abril de 2012.

    Em depoimentos à comissão de sindicância, Geraldo e Ivonete negaram qualquer participação no esquema e alegaram confiar nos subordinados.

    Luiz contou que os responsáveis pela emissão dos pagamentos eram Andréia (ISS) e Fábio Gomes da Silva (federais e já falecido).

    Os responsáveis pela conta da empresa no Banco do Brasil contaram que não conferiam os documentos, mas frisaram que alertaram o Estado sobre as irregularidades. No entanto, não teriam documentado a notificação.

    Confira o valor desviado para cada empresa:

    Grotto Comercial – R$ 57.065,67

    Orion Computadores – R$ 259.879,04

    SMA Comércio e Representação – R$ 770.446,59

    Dosolina Grotto Crestani – R$ 572.290,91

    Microhouse – R$ 15.409,86

    L Bergamaschi – R$ 528.117,96

    Bestcomp Construções Civis Elétrica e Eletrônica – R$ 25.153,10

     

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