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    Home»Campo Grande»Juiz põe fim às contratações temporárias e manda Marquinhos por concursado em vaga pura
    Campo Grande

    Juiz põe fim às contratações temporárias e manda Marquinhos por concursado em vaga pura

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/09/20173 Mins Read
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    Professores da Capital fizeram vários protestos para cobrar o cumprimento da lei do piso, que prevê o pagamento do piso nacional para jornada de 20 horas.

    O juiz em substituição legal Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, concedeu liminar para acabar com a farra nas nomeações de professores temporários na Prefeitura de Campo Grande. Ele determinou, que a partir de agora, Marquinhos Trad (PSD), conceda a nomeação dos aprovados no último concurso para ocupar as vagas puras.

    Atualmente, em decorrência do grande número de vagas aptas a serem ocupadas por efetivos, os aprovados no concurso ingressaram com uma enxurrada de ações na Justiça para conseguir a nomeação e posse como concursado. Como diz o ditado popular milenar – cada cabeça, uma sentença – o concurso do magistério se tornou uma loteria.

    Veja mais:

    Juiz nega liminar e cargo de professor na prefeitura vira loteria na Justiça

    Graças à corrida ao Poder Judiciário pelo cargo público de professor, Marquinhos já é o campeão em ações judiciais. Em nove meses, ele contabiliza 139 ações na Justiça. Em oito anos, Nelsinho Trad (PTB), irmão, contabilizou 52 ações judiciais, já considerando as sete denúncias por improbidade administrativa por suposta fraude na operação tapa-buracos.

    O Diário Oficial de Campo Grande traz nomeações sub júdice de aprovados no concurso. No entanto, em alguns casos, exonerações após o município conseguir derrubar a liminar.

    Para acabar com a loteria, o juiz concedeu liminar para proibir o prefeito de manter as contratações temporárias para o preenchimento das vagas não previstas na Lei Complementar 190, de 22 de novembro de 2011.

    Em artigo sucinto, a legislação é clara e determina que professores não concursados podem ser nomeados para “substituição de docente afastado da sala de aula, em licenças ou para exercícios de funções de magistério, ou para ocupar posto de trabalho em razão de vacância, por até seis meses”.

    Marquinhos está proibido de nomear temporários fora destas condições sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por cada nomeação irregular. Ele está proibido de renovar os contratos atuais para o ano letivo de 2018.

    Na concessão de tutela antecipada, Alexandre Antunes da Silva deixa claro que o município terá três meses para fazer o planejamento.

    O promotor Adriano Lobo Viana de Resende, do Patrimônio Público, a prefeitura contratou 2.373 temporários, embora só 604 dos 2.964 aprovados no concurso tenham sido nomeados e empossados.

    Marquinhos bate recorde com ações na Justiça por causa de concurso: ele nomeou sete para duas vagas para contemplar a prima em concurso de auditor de serviços em saúde (Foto: Arquivo)

    Para o juiz, está claro no levantamento da Secretaria Municipal de Educação que existem mais de 200 professores ocupando vagas puras, que só deveria ser preenchidas por concurso. “Vários professores (foram) nomeados fora das exceções legais”, observou o magistrado.

    A Prefeitura usou dois argumentos para evitar a concessão da tutela antecipada. A primeira era de não pode convocar professores para jornada inferior a 20 horas semanais.

    A segunda é de que a Justiça não poderia conceder liminar porque só poderá cumprir a medida pós a ação transitar em julgado.

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