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    Campo Grande

    Parece piada: nem Justiça impede Comper e Extra de continuarem vendendo produtos vencidos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/10/20173 Mins Read
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    Leite Nan Pro 2 foi recolhido porque estava com a data de validade vencida, segundo Procon (Foto: Divulgação)

    Extra Hipermercado, a maior rede de supermercados do País, e o Comper, 8ª no ranking nacional, foram flagrados vendendo produtos vencidos em setembro deste ano pelo Procon. Parece piada, mas não é: existe até ordem judicial proibindo os dois estabelecimentos de comercializar produtos com a data de validade vencida.

    No entanto, as empresas ignoram o básico e até colocam a vida dos consumidores em risco. As irregularidades foram constatadas entre os dias 4 e 25 do mês passado pelo Procon. As inspeções ocorreram nos bairros Chácara Cachoeira, Santa Fé, Jardim Alegre, Cruzeiro, Carlota, Aero Rancho, Bandeirantes, São Conrado, Jockey Club, Buriti, Tijuca, Planalto e Monte Castelo.

    Veja mais:

    Justiça proíbe Rede Comper de vender produtos vencidos

    Foram recolhidos 1.108 produtos vencidos, sem precificação e até deteriorados. Os fiscais emitiram 14 autos de infração, que deverão ser convertidos em multas pelo órgão de defesa do consumidor.

    De acordo com a assessoria do Procon, um estabelecimento, fiscalizado no dia 22 de setembro e que não teve o nome divulgado, estava com 330 produtos com o prazo de validade expirado. Em outro supermercado, os fiscais encontram cinco latas do leite em pó Nan Pro 2,da marca Nestlé, com o prazo de validade vencido, que poderia colocar em risco a vida de bebês.

    Em entrevista ao Jornal de Domingo, o superintendente do Procon, Marcelo Salomão, revelou que o Comper e o Extra estão entre os supermercados autuados por estar vendendo produtos vencidos.

    O normal é um supermercado não vender produto vencido ou estragado, porque poderia perder consumidores.

    Contudo, o Extra e o Comper estão desrespeitando a regra básica e uma ordem judicial. Em meados de agosto deste ano, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, acatou pedido do MPE e concedeu liminar para proibir a venda de produtos vencidos, com preços diferentes (mais baratos no panfleto ou na gôndola e caros na hora de passar no caixa) e data de validade remarcada.

    Ele fixou a cobrança de multa de R$ 100 por cada produto irregular. A promotoria pediu no mérito a condenação dos estabelecimentos a pagar multa de R$ 1 milhão.

    Quando O Jacaré divulgou a decisão da Justiça, houve quem duvidasse da matéria, porque não era preciso sentença judicial para evitar que um estabelecimento venda produto impróprio para o consumo.

    Pelo jeito, os supermercados não estão nem aí para a Justiça e passam longe do ditado popular de que “decisão judicial não de discute, cumpre-se”.

    Fica o alerta para quem faz a compra para a casa, principalmente, aquelas em bastante quantidade para o mês: nunca é prudência demais conferir o prazo de validade dos produtos e ficar atento ao preço cobrado no caixa.

    E para o consumidor sempre tem o direito de pagar o menor preço.

    As fiscalizações foram realizadas para apurar denúncias recebidas pelo número 151 e pelo Fale Conosco do site do Procon. Além de publicidade enganosa e produtos vencidos, podem ser denunciadas outras situações que demandam fiscalização, como demora na fila de banco, ausência de preços na vitrine etc.

    Integrante do Pão de Açúcar, maior rede varejista do País, Extra teve produtos recolhidos pelo Procon (Foto: Arquivo)

    direito do consumidor extra hiper procon REDE COMPER

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