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    Campo Grande

    Juiz mantém ação para exonerar Marquinhos de polêmico emprego sem concurso na Assembleia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/10/20173 Mins Read
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    Durante a campanha, quando surgiu a polêmica que resultou na ação do MPE, adversários fizeram protesto vestido de fantasma na Assembleia (Foto: Arquivo/Topmídia News)

    O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a ação que pode levar à exoneração de Marquinhos Trad (PSD) do polêmico emprego na Assembleia Legislativa. Nomeado pelo pai, o então deputado estadual Nelson Trad, ele foi efetivado sem fazer concurso público e sem estar há cinco anos na função, como determina a Constituição.

    O cargo de Marquinhos causou polêmica durante a campanha eleitoral do ano passado. Durante seis meses, ele foi fantasma no legislativo estadual, porque cursava a faculdade de direito no Rio de Janeiro. Ele até foi obrigado a devolver os salários pagos no período em que não compareceu ao trabalho.

    Agora, Marquinhos, que é advogado e prefeito da Capital, luta para manter o cargo no legislativo. Na prática, ele tenta preservar o direito de se aposentar pelo MS-Prev, onde terá salários integrais. Caso a Justiça determina a sua exoneração, ele será obrigado a se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), como o demais trabalhadores  e receber, no máximo, R$ 5.579.

    O prefeito perdeu a primeira batalha.

    Em despacho do dia 3 de outubro, mas divulgado ontem, o magistrado rejeita a alegação da defesa de Marquinhos e da Assembleia, de que houve prescrição. Pelo Decreto 20.910/32, só se pode ingressar com ação pelo período de cinco anos.

    O MPE ingressou com ação neste ano para anular o Decreto 01, de 11 de janeiro de 1991, que promoveu Marquinhos de técnico para analista (de nível médio para superior) e ainda o efetivou na função. Ele foi nomeado em 1º de junho de 1986 pelo pai.

    De acordo com Gomes Filho, há entendimento doutrinário e jurisprudência superior de que o decurso do tempo não é capaz de convalidar ato que despontou inválido no nascedouro. Pela Constituição de 1988, ele só poderia ser efetivado se estivesse nomeado há cinco anos em 1988.

    O prefeito, na prática, foi beneficiado pelo famoso jeitinho muito usado por políticos no século passado para contemplar amigos, familiares e aliados.

    O juiz negou outros dois argumentos da defesa: de que o MPE não é parte para pedir a anulação e para estender a decisão aos demais funcionários do legislativo.

    O magistrado acatou o pedido da defesa do prefeito, que pediu o colhimento de provas testemunhais e documentais. Ele marcou audiência para ouvir as testemunhas para as 14h do dia 7 de fevereiro de 2018.

    Passado assombra prefeito, que luta para não se tornar um aposentado pelo INSS (Foto: Divulgação)

    O MPE queria o julgamento imediato, mas David de Oliveira Gomes Filho optou pela procedência para evitar que o acusem de cerceamento de defesa, uma acusação na moda atualmente entre os políticos brasileiros.

    O emprego de Marquinhos causou alvoroço na campanha e foi divulgado pelo candidato a prefeito Athayde Nery (PPS), secretário estadual de Cultura. Ele acusou o prefeito de receber no legislativo sem trabalho.

    Uma das ações da equipe tucana no segundo turno, sob o comando da vice-governadora Rose Modesto (PSDB), era se vestir de fantasma para atacar o atual prefeito.

    Veja mais:

    Marquinhos pede para juiz estender decisão a todos os irregulares

    MPE pede para anular efetivação de Marquinhos na Assembleia

    funcionário fantasma da assembleia juiz david de oliveira gomes filho marquinhos trad nomeação e promoção inconstitucional

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    3 Comentários

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