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    Opinião

    “Deixemos o sofá onde está”, diz advogado em artigo para defender delator

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/11/20173 Mins Read
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    Newley Amarilla defende a delação premiada em artigo publicado abaixo

    Advogado de defesa do empresário Ivanildo da Cunha Miranda, o advogado Newley Amarilla defende a delação premiada como arma para combate a corrupção enraizada na administração pública brasileira. Ele compara a atual situação, dos seguidores do ex-governador André Puccinelli (PMDB), que tentam desqualificar a denúncia, ao marido traído que vende o sofá e continua com a mesma mulher.

    A mesma situação ocorre em nível federal com os defensores do presidente Michel Temer (PMDB), que apesar de até ter sido gravado defendendo a compra do silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha, saem em defesa do peemedebista.

    Temer é o primeiro presidente na história republicana a ser acusado formalmente de chefiar organização criminosa, corrupção passiva e obstrução da Justiça. Só não foi julgado porque gastou uma fortuna comprando deputados no Congresso.

    Deixemos o sofá onde está

    Newley Amarilla*

    Conta uma velha anedota que o marido, chegando em casa, flagra a mulher com outro sobre o sofá. Em seguida, ele põe o sofá à venda e continua a viver com a mulher.

    Pois bem, aproveitando-me da metáfora da alcova, observo que algumas pessoas – em relação à colaboração premiada – agem como o marido traído, condenando o colaborador e deixando à larga o conteúdo da colaboração e os malfeitos e as pessoas nelas mencionadas.

    Todos sabemos a essa altura, depois do  “efeito Lava Jato”, que a colaboração premiada vale tanto quanto as provas que aporta para o processo, sendo certo também que, o prêmio ajustado com o colaborador, somente será entregue se e quando demonstrar-se eficaz a colaboração.

    Isto é, por ocasião da sentença que  julgar o processo e apreciar as provas e informações trazidas pelo colaborador.

    A colaboração só é admissível por parte de componentes de organização criminosa, ou seja,  quem delata deve contar também sobre os próprios malfeitos, donde ser absolutamente desarrazoado tentar desqualificar o delator apodando-o de bandido.

    É preciso esclarecer as coisas: como visto, delator e delatado(s) compunham a mesma organização criminosa e, portanto, cometeram crimes em bando.

    As delações que temos visto ultimamente referem-se em sua maior parte à  corrupção nas diversas esferas da administração pública, crime que é praticado à sorrelfa, longe do olhar da sociedade, exceto ao dos cúmplices do mesmo bando. Daí, a quase imprescindibilidade da colaboração como meio para desbaratar as quadrilhas que roubam o dinheiro de todos nós.

    E o que significa a corrupção, senão a traição do agente público ao  povo que o elegeu? Logo, ao invés de vendermos o sofá, malhando o colaborador, devemos focar nossa atenção a quem nos traiu, rompendo laços com este se realmente comprovada a quebra de aliança pactuada nas urnas. Deixemos o sofá onde está.

    *advogado

    e-mail: newley@newley.com.br

     

     

    artigo delação premiada Newley Amarilla opinião

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