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    Campo Grande

    Juiz, que aprovou candidatura de radialista, sabia de condenação pelo TRF3?

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/01/20184 Mins Read
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    Radialista famoso pelo programa “Amor sem fim” está enrolado após condenação por apropriação indébita (Foto: Arquivo)

    Condenado em segunda instância a um ano e quatro meses de prisão por apropriação indébita – convertida em prestação de serviços – o radialista Lucas Lima do Amor Sem Fim pode ter omitido do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a certidão negativa de antecedentes da Justiça Federal. O parlamentar nega que tenha cometido a irregularidade.

    No entanto, conforme o Sistema de Divulgação de Candidaturas (Divulgacandcontas), só ele e os vereadores João Rocha (PSDB) e Vinícius Siqueira (DEM) não disponibilizaram as certidões da Justiça Federal. Dos 29 vereadores, 26 apresentaram, pelo menos, a certidão de antecedentes da primeira instância federal.

    Veja mais:
    Condenado por apropriação indébita, radialista pode perder o mandato de vereador

    Luiz Carlos Correia de Lima, nome de batismo do vereador, garante que não cometeu a irregularidade. Ele encaminhou a certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que teria sido protocolada na Justiça Eleitoral, onde consta a informação de que tinha sido condenado em primeira e segunda instância por ter vendido bens, dos quais era fiel depositário pela Justiça do Trabalho.

    Na consulta do caso, juiz não viu irregularidade e homologou candidatura de radialista

    Pela Lei da Ficha Limpa, Lucas não poderia ser candidato porque tinha sido condenado em segunda instância e por um órgão colegiado.

    No entanto, este item foi ignorado pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Ele aprovou sem ressalvas a candidatura do radialista. Também não houve manifestação contrária do Ministério Público Eleitoral.

    De acordo com advogado especialista em direito eleitoral, a homologação só poderia ocorrer mediante liminar de instância superior suspendendo a sentença e permitindo o registro do candidato.

    Neste caso, a liminar valeria até o dia 19 de dezembro do ano passado, quando o processo transitou em julgado e a sentença foi mantida pela STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme divulgado pelo site O Jacaré, com exclusividade, na terça-feira.

    José Henrique Neiva, da 44ª Zona Eleitoral, não exigiu nem liminar para autorizar candidatura de condenado em segunda instância (Foto: Arquivo)

    Lucas Lima repetiu que não teve a intenção de cometer crime e está tranquilo com a manutenção do mandato de vereador. “Já se fala da decisão do colegiado”, esclarece, sobre a certidão que teria apresentado à Justiça Eleitoral.

    Na declaração, enviada pelo radialista ao blog O Jacaré, a Justiça informa da condenação em primeira instância, ocorrida em 2012, e da manutenção da sentença pelo TRF3 em fevereiro de 2016. A candidatura foi homologada por José Henrique Neiva no dia 22 de agosto de 2016.

    “Minha candidatura foi aprovada (pelo juiz). Fui diplomado e tomei posse. Pra tudo isso, o MP e o TRE analisaram os documentos”, ressaltou o vereador, que não teme perder o mandato por causa da condenação.

    “Jamais faria isso, de sonegar uma informação tão importante quanto essa ao TRE, sendo candidato e sabendo das minhas chances de ganhar uma eleição”, frisou.

    No entanto, o assunto vem rendendo polêmica.

    Agora, a dúvida é saber se alguém errou e quem cometeu o deslize.

    Cury já sonha com o retorno à Câmara Municipal após um ano: é a lei (Foto: Arquivo)

    Médico pede a cassação do mandato de colega de partido

    O médico Eduardo Cury (SD) entrou com petição pedindo a cassação do mandato do radialista Lucas Lima (SD). O pedido será analisado pelo juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, substituto da 44ª Zona Eleitoral, segundo o site Midiamax.

    Cury entrou na briga para substituir o mandato do colega de partido. Os dois são do Solidariedade.

    Esta pode ser a segunda vez que o médico substitui um vereador cassado. Na legislatura anterior, ele substituiu Paulo Pedra (PDT), cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos.

    Ao Midiamax, o advogado Ary Raghiant Neto, explicou que condenação criminal, quando transitada em julgado, é caso de perda dos direitos políticos.

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