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    Juiz amplia sequestro a três empresas do 1º delator em MS, apesar da devolução de R$ 3 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/01/20184 Mins Read
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    Delator, que confirmou as acusações feitas pela JBS, Ivanildo ainda tem uma longa batalha na Justiça Federal. (Foto: Arquivo)

    O empresário Ivanildo da Cunha Miranda não está tendo vida fácil após ser o primeiro delator em Mato Grosso do Sul, que revelou supostos esquemas criminosos praticados pelo ex-governador André Puccinelli (MDB). A Justiça Federal ampliou o sequestro e decretou a indisponibilidade de três empresas na Operação Papiros de Lama, denominação da 5ª fase da Lama Asfáltica.

    Apesar do acordo de colaboração premiada firmado em agosto do ano passado, no qual prevê prisão domiciliar e a devolução de R$ 3 milhões em seis parcelas, o empresário foi um dos 25 indiciados na operação.

    Veja mais:
    PF indicia ex-governador e ex-secretária de Educação na Papiros de Lama

    Agora, o juiz Diogo Ricardo Góes de Oliveira, respondendo interinamente pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a ampliação do sequestro de Ivanildo para garantir o ressarcimento de R$ 15,4 milhões aos cofres públicos.

    Inicialmente, a Justiça tinha bloqueado duas empresas do delator: Mick Locadora de Veículos e BE Global S.A. A Junta Comercial informou que a primeira tem novos donos. A segunda foi baixada e não existe mais.

    Então, o MPF (Ministério Público Federal requereu o sequestro de três empresas de Ivanildo: Berrante Transportes, Força Nova Distribuidora de Bebidas e Força Nova Comércio e Representações. O pedido foi acatado pelo magistrado.

    Além desse revés, o empresário foi indiciado na Operação Papiros de Lama, que teve a sua delação como principal causa em novembro do ano passado. Com base nas declarações de Ivanildo, a Justiça decretou a prisão preventiva do ex-governador André Puccinelli, que dormiu uma noite no presídio. Ele foi solto pelo desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    Diogo Ricardo ainda negou pedido dos sócios do Instituto Ícone, João Paulo Calves e Jodascil Gonçalves Lopes para restringir o sequestro a apenas R$ 3,2 milhões, o que abrangeria apenas o imóvel do empresa, avaliado em R$ 650 mil, e as aplicações financeiras de R$ 2,556 milhões.

    O juiz negou pedido porque o sequestro visa garantir os prejuízos causados pelos advogados, acusados de viabilizar o pagamento de propina para o grupo político de Puccinelli. O bloqueio atinge R$ 3,2 milhões do Ícone, R$ 3,2 milhões de Calves e R$ 2,006 milhões de Lopes.

    Eles ainda tinham solicitado a liberação das contas bancárias, mas o MPF apontou que não houve sequestro de dinheiro em conta corrente.

    Também negou o pedido do empresário João Roberto Baird, o “Bill Gates Pantaneiro”, para excluir a Mil Tec do sequestro. Ele alegou que não é mais dono da empresa, que incorporou a Itel Informática e, consequentemente, os R$ 28 milhões em contratos com o Governo estadual.

    Baird e a Mil Tec pediram que o sequestro ficasse limitado à Fazenda Campo Belo, em Corumbá, adquirida por R$ 1,9 milhão em 18 de fevereiro de 2014. Como eles inflaram a avaliação do imóvel, o juiz pediu a comprovação do novo valor.

    Para o magistrado, o bloqueio é apenas para evitar a transferência da empresa e não compromete o seu funcionamento.

    Com o julgamento dos pedidos, a Justiça Federal sinaliza, que mesmo acéfala, mantém o andamento dos processos da Lama Asfáltica.

    A 3ª Vara Federal está sem juiz titular e substituto. O titular era o juiz federal Odilon de Oliveira, que se aposentou em 5 de outubro do ano passado. O substituto era Fábio Luparelli, que pediu para sair após homologar a delação premiada de Ivanildo Miranda em agosto do ano passado.

    O juiz Diogo Ricardo, da 6ª Vara Federal, foi designado até a nova definição do TRF3.

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