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    “Modelo” usado para retomar Aquário não dispensa licitação e deu prejuízo milionário no Acre

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/01/20185 Mins Read
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    Governador e presidente do TCE usam acórdão do TCU que permite retomada de obra com preço estipulado pela vencedora, mas não mencionam o fato da empresa ter sido a terceira colocada no certame (Foto: Arquivo)

    O Acórdão 2.830/2016, do TCU (Tribunal de Contas da União), não prevê a dispensa de licitação para a conclusão de remanescente de obra pública. Este caso é citado como “jurisprudência” pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) para “legalizar” a contratação direta para a retomada da obra do Aquário do Pantanal. Além de não permitir a escolha de empresa sem concorrência pública, esse modelo causou prejuízo milionário na construção da sede da Justiça Federal do Acre.[adrotate group=”3″]

    Atendendo determinação do presidente da corte fiscal, conselheiro Waldir Neves, a assessoria jurídica recorreu ao acórdão relatado pela ministra Ana Arraes, do TCU, para destacar que é possível a contratação direta para remanescente de obra, desde que mantido os preços apresentados pelo vencedor do certame.

    Veja mais:
    Sem licitação, empresa que construiu mansão de Giroto é contratada para concluir Aquário

    Só que a Justiça Federal no Acre seguiu a Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações no poder público. Como houve a rescisão com a primeira colocada e a segunda desistiu, a terceira colocada no certame assumiu e concluiu a obra.

    Isso significa que não houve a contratação direta, sem licitação, como argumentam o presidente do TCE, Waldir Neves, o procurador geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, e o governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A principal base do “pacto nebuloso”, como definiu o jornal Correio do Estado, não tem amparo do TCU.

    Parecer da assessoria jurídica cita necessidade de se respeitar ordem de classificação, mas Aquário só teve dois participantes. O correto não seri anova concorrência pública pelo montante envolvido?

    Pela estratégia definida com o aval Neves, que já foi presidente regional do PSDB, e de Passos, que precisará do aval do governador para ser reconduzido para mais um mandato a frente do MPE, não foi preciso realizar nova licitação pública para concluir o Aquário do Pantanal, orçado em R$ 84 milhões, mas que já consumiu R$ 230 milhões dos cofres públicos.

    Ontem, o governador escolheu a Construtora Maksoud Rahe Ltda, de Campo Grande, com patrimônio social de R 1,8 milhão, para receber R$ 27,569 milhões para concluir o empreendimento. A outra empresa é a Tecfasa Brasil Soluções e Eficiência Energética, com patrimônio de R$ 500 mil, que ganhou o contrato de R$ 11,2 milhões.

    Elas foram contratadas apesar de não terem participado do certame realizado em 2010 pelo ex-governador André Puccinelli (PMDB). Na época, a licitação só teve dois participantes, a Egelte Engenharia, que teve o contrato rescindido, e a Travassos Azevedo, que foi convocada e não aceitou concluir a polêmica obra.

    A obra da Justiça Federal no Acre, usada como “modelo” para o acordo entre o TCE, MPE e Governo, foi licitada em 1999. A Construtora Alber Ganini venceu a licitação para receber R$ 5,8 milhões. Só que a empresa atrasou o serviço e o contrato foi rescindido em 1º de outubro de 1999.

    A segunda colocada não aceitou assumir a obra. Então, a Justiça Federal do Acre contratou a Albuquerque Engenharia Ltda, terceira colocada na licitação, que receberia R$ 5,112 milhões.

    No entanto, a empresa superfaturou e praticou sobrepreço na obra, o que levou a tomada de conta especial pelo TCU. Conforme o acórdão da corte, houve desvio de R$ 1,029 milhão na obra.

    No despacho, o TCU observou que a convocação da terceira colocada não foi ilegal, desde que fosse mantido o preço acordado pela vencedora.

    Em Mato Grosso do Sul, o “pacto” firmado pelo governador com o TCE e o MPE resultou na contratação de duas empresas que não participaram da licitação do Aquário. Ou seja, pela Lei de Licitações, a conclusão da obra só poderia ser feita mediante nova licitação.

    No entanto, o governador vem defendendo a contratação emergencial, após três anos de espera, como alternativa para concluir o Aquário no seu mandato.

    O TCE cita a “jurisprudência do TCU”, mas não deu publicidade ao acordo nem ao parecer jurídico que embasou o termo de ajustamento de conduta. Exatamente, porque o acórdão citado não prevê a contratação direta, mas o que já está previsto na Lei 8.666, ou seja, convocar os demais participantes do certame.

    Aquário do Pantanal ainda é investigado pela PF, que poderá desvendar eventual irregularidade nova. Obra emblemática na coleção de problemas (Foto: Arquivo)

    O procurador Paulo Passos se afastou do comando do MPE para disputar um novo mandato. Ele precisa ficar entre os três primeiros para integrar a lista tríplice ser nomeado pelo governador para novo mandato.

    O TCE não se manifestou.

    A assessoria do MPE também foi procurada ontem à tarde, mas não se manifestou até a publicação desta matéria.

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