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    Campo Grande

    Bernal acusa jornais e adversários e suspende bloqueio de bens por fraudes em convênios

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/02/20183 Mins Read
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    Bernal consegue pela segunda vez suspender bloqueio de bens no Tribunal de Justiça (Foto: Arquivo)

    O ex-prefeito Alcides Bernal (PP) conseguiu liminar para suspender o bloqueio dos bens, decretado no mês passado pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, em decorrência de supostas fraudes em convênios com a Seleta e OMEP. Para se defender, ele acusou ser vítima de perseguição dos adversários e dos meios de comunicação.

    A indisponibilidade dos bens no valor de R$ 16,089 milhões atingiu Bernal e os ex-prefeitos Nelsinho Trad (PTB) e Gilmar Olarte (sem partido). Eles foram acusados de causar prejuízo aos cofres públicos por meio de fraudes em convênios, pagamentos de 507 funcionários fantasmas, contratação de servidores para atividade fim sem concurso público, desrespeito ao limite no gasto com pessoal, tráfico de influência e contratações de para atender indicações políticas.

    Veja mais:
    Juiz bloqueia R$ 16 milhões de Bernal, Olarte e Nelsinho por fraudes em convênios

    Bernal recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu a liminar junto ao desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa. O magistrado suspendeu o bloqueio no dia 7, mas o despacho só foi divulgado nesta sexta-feira.

    O ex-prefeito alegou que a acusação de que contratou parentes com altos salários é baseada em “documentos de veracidade duvidosa”.

    Retomando a retórica quando estava no comando do município, Bernal destacou que “adversários políticos utilizam os meios de comunicação para desconstruir sua imagem política perante os eleitores”.

    Para rebater a denúncia do promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, ele diz que deu prosseguimento ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e fez concurso para substituir os contratados por meio de convênios.

    Por último, alegou que precisava do fim do bloqueio das contas bancárias e dos bens para saldar compromissos e despesas com a manutenção de sua família.

    Para o desembargador, inexiste prova de que houve a improbidade administrativa por parte do ex-prefeito. Ele optou pela concessão da liminar devido ao risco de dano grave, de difícil reparação ou possível reparação.

    A liminar contempla apenas o autor do pedido, no caso, Alcides Bernal. Nelsinho, que alega ter firmado o TAC para por fim às irregularidades, e Olarte, não recorreram até o momento contra o bloqueio.

    Esta é a segunda vitória de Bernal no TJ. No ano passado, ele chegou a ter os bens bloqueados na ação de enriquecimento ilícito, em que é acusado de não ter renda para comprar o apartamento logo após assumir a prefeitura da Capital em 2013.

    O juiz em substituição da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, determinou o bloqueio, mas a restrição foi suspensa pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

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