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    Juiz bloqueia R$ 133 mil de deputado e “funcionária fantasma” dona de loja

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/02/20184 Mins Read
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    Takimoto tem mais um problema a administrar antes de definir futuro partido (Foto: Arquivo)

    O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a indisponibilidade de R$ 133 mil do deputado estadual George Takimoto (PDT), e da funcionária Rosineide da Cruz, que seria “fantasma”. Ela ganha R$ 4,7 mil para cumprir expediente no legislativo, mas passa o dia na loja de cosméticos, segundo denúncia do Ministério Público Estadual.

    O promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria do Patrimônio Público, denunciou o parlamentar e a funcionária, Rosineide da Cruz, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito nesta quarta-feira. Ele pediu o bloqueio de R$ 533,3 mil da dupla e a condenação a perda dos cargos e suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

    Veja mais:
    Deputado paga salário de R$ 4,7 mil para funcionária cuidar de loja, diz MPE

    Na liminar, o juiz acatou parcialmente o pedido de liminar e decretou a indisponibilidade de R$ 133.342,62, que seria o suposto dano causado pela dupla. O valor se refere ao salário pago pela Assembleia à Rosineide.

    No julgamento do mérito, eles podem ser condenados a perda da função pública, pagar multa e ter os direitos políticos suspensos.

    Takimoto já anunciou que deixará o PDT para se filiar a um partido indicado pelo ex-governador André Puccinelli (MDB). Ele está em conflito com a atual sigla desde a reforma da previdência, aprovada em novembro do ano passado. Os pedetistas pediram a sua expulsão, mas até o momento não houve decisão da cúpula do partido.

    A investigação começou a partir de denúncia anônima, de que Rosineide é funcionária fantasma da Assembleia, onde é lotada e recebe R$ 4.762,29.

    O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) a investigou a servidora durante praticamente um ano. Em março, os investigadores acompanharam a rotina da funcionária por vários dias.

    Rosineide passa a maior parte do tempo na loja Rose Cosméticos, localizada na Avenida Nosso Senhor do Bonfim. Somente no dia 27 de março de 2017, ela foi para o legislativo após ficar na loja das 9h15 às 11h58. Após permanecer por mais de uma hora, deixou a Assembleia junto com o deputado e foram almoçar no Pão de Açúcar. Às 14h52, ela deixou o parlamentar no legislativo e vai para um residencial na Avenida Mato Grosso.

    No segundo semestre, o relatório do Gaeco cita que Rosineide divide-se entre a academia, a loja e levar uma criança na escola.

    “Inegavelmente exerce atividades privadas enquanto deveria prestar labor para o Estado, quem paga, por meio dos cidadãos, seu salário”, concluiu o promotor Adriano Resende.

    Antes de apresentar a denúncia, o deputado foi ouvido pelo MPE. Takimoto justificou a ausência de folha de frequência porque Rosineide cumpre funções “majoritariamente fora da Assembleia Legislativa e em horários distintos do funcionamento da referida Casa de Leis”.

    O pedetista confirmou que ela não assina folha de frequência. No final de cada mês, o parlamentar atesta a frequência.

    Rosineide confirmou que é dona da loja de cosméticos, mas que só vai eventualmente ao local. Sem saber das evidências colhidas pelo Gaeco, ela contou ao promotor que cumpre expediente no período matutino e, eventualmente, comparece à tarde ao legislativo estadual.

    O primeiro a ter os bens bloqueados por pagar salário a “funcionária fantasma” foi o deputado Lídio Lopes (PEN), mas ele conseguiu suspender a indisponibilidade no Tribunal de Justiça. Todo o processo envolvendo o deputado tramita em sigilo.

    A denúncia de fraude na folha de ponta da Assembleia não é inédita. Em gravações divulgadas há dois anos, o deputado Paulo Corrêa (PR) ensinava o colega, Felipe Orro (PSDB) a fraudar a folha do ponto para evitar escândalo no programa Fantástico, da TV Globo. Nenhum dos dois foi punido pelo caso.

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