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    Campo Grande

    Reviravolta no TJ valida licitação suspeita e motorista pode pagar R$ 91 por inspeção veicular

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/03/20184 Mins Read
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    Todos os veículos podem ser obrigados a pagar taxa de inspeção veicular ambiental: Nelsinho definiu o valor de R$ 67 em 2012, que corrigido pode superar R$ 90 (Foto: Arquivo)

    Mais uma taxa vai pesar no bolso do contribuinte de Campo Grande. A reviravolta silenciosa, antecipada pelo O Jacaré no dia 15 de janeiro deste ano, confirmou-se no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que reviu sentença do primeiro grau e validou licitação de Nelsinho Trad (PTB), que garante faturamento de R$ 683 milhões a um grupo econômico mediante a cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental, que deverá ser de R$ 91 por ano.

    A 5ª Câmara Cível do TJMS acatou o recurso, por quatro votos a um, do Consórcio Inspecionar – formado pelas empresa Ivex Inspeção Veicular, Otimiza Sistemas e Cotran Controle de Transportes – e da Prefeitura de Campo Grande. Eles rebateram o argumento de que houve direcionamento na licitação.

    Veja mais:
    Reviravolta na Justiça pode ressuscitar taxa de inspeção veicular, herança de Nelsinho para o irmão

    O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, votou pela manutenção da sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que anulou a licitação por suspeita de direcionamento para dar vitória ao consórcio.

    Para Silva, a licitação realizada por Nelsinho feriu as leis 8.666/93 (de Licitações) e 12.843/2013 (Anticorrupção). A primeira é clara que não se pode exigir propriedade e localização. Este critério, de exigir uma área de 10 mil metros quadrados e outras duas alternativas, levou a exclusão de todos os participantes do certame e a classificação apenas do Consórcio Inspecionar.

    A Lei Anticorrupção também é clara no sentido de que o gestor público não pode reprimir a concorrência nem impor critérios de direcionamento. “As referidas exigências repise-, expressamente inadmissíveis pela Lei de Licitações, resultaram em frustração ao caráter competitivo da licitação em questão, tento em vista que limitaram a concorrência pública a uma única pessoa jurídica – Inspecionar Inspeção Ambiental Veicular SPE Ltda. – que somente esta preenchia tais requisitos que, além de consistirem em exigências legais, deixam claro o direcionamento do processo licitatório”, conclui o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

    A reviravolta começou com o voto do desembargador Sideni Soncini Pimentel, que divergiu do relator, para acatar o recurso do grupo e da prefeitura. Ele destacou que as exigências revelam a preocupação do gestor com a manutenção da prestação do serviço, já que a inspeção veicular será realizada anualmente em aproximadamente 500 mil veículos e pelo período de 20 anos.

    Ao exigir uma área de 10 mil metros quadrados, que levou o grupo a ser o único a ser habilitado, Nelsinho se mostrou preocupado com o risco de interrupção do serviço e do custo recair sobre o poder público.

    O magistrado citou ainda a decisão do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito), de 30 de novembro do ano passado, que obriga a realização de inspeção veicular anual. Se não pagar a taxa de R$ 91 (considerando-se o valor corrigido sobre os R$ 67 definidos por Nelsinho), o condutor pode sofrer sanções e não conseguir licenciar o veículo.

    O voto de Sideni foi acompanhado pelos desembargadores Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Vladimir Abreu da Silva e Odemilson Roberto Castro Fassa.

    A esperança dos contribuintes de Campo Grande, irritados com a alta carga tributária, é o MPE recorrer contra o acórdão da 5ª Câmara Cível.

    Desembargador Sideni Soncini Pimental não viu limitação com exigência, mas preocupação em garantir a continuidade do serviço. Ele comendou reviravolta no TJ (Foto: Arquivo)

    Caso contrária, após retomar a taxa do lixo, que voltará a ser cobrada em abril deste ano, o prefeito Marquinhos Trad vai criar a taxa da inspeção veicular, obrigatória para quem possuir veículo no próximo ano.

    Ele deverá usar o mesmo argumento para bancar a Solurb, de que foi obrigado porque a prefeitura não pode pagar pela coleta do lixo de cada cidadão. No caso da inspeção veicular, Marquinhos poderá argumentar que é uma determinação do Conatran e do Tribunal de Justiça.

    Contudo, ele defendeu a validação do contrato firmado pelo irmão.

    Ao cidadão, que se sente impotente diante das decisões do poder público no Brasil, não restará alternativa a não ser pagar.

    Só no caso dos motoristas, a conta começou a ficar salgada com a posse de Reinaldo Azambuja (PSDB), que autorizou aumento de 40% no valor do IPVA.

    Ele deverá retomar a inspeção veicular para avaliar a segurança do veículo, que foi suspensa, mas voltou a ter aval do conselho nacional.

    Como sempre inventa uma novidade para cobrar uma taxa, a inspeção ambiental também será obrigatória e poderá ser implementada em 2019, após a eleição deste ano.

    Entendeu?

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