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    Home»Campo Grande»Justiça suspende 2ª “maldade” de Marquinhos e manda pagar guardas pelo trabalho à noite
    Campo Grande

    Justiça suspende 2ª “maldade” de Marquinhos e manda pagar guardas pelo trabalho à noite

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt10/04/20183 Mins Read
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    Marquinhos até argumentou que gratificação foi incorporada, mas juiz mandou cumprir a Constituição e pagar adicional por trabalho noturno (Foto: Arquivo)

    A Justiça suspendeu mais uma “maldade” do prefeito Marquinhos Trad (PSD), a segunda nos últimos 30 dias. Liminar determina o pagamento de adicional pelo trabalho em horário noturno aos guardas municipais, que estava suspenso desde maio do ano passado.

    A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acatou pedido da Associação da Guarda Municipal de Campo Grande.

    Veja mais:
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    Além de determinar o pagamento da gratificação, que pode representar acréscimo de 25% no valor da hora trabalhado no período noturno, o magistrado mandou realizar o pagamento retroativo a 1º de maio do ano passado, com o valor sendo corrigido pelo IPCA-E, o índice de inflação usado pelo município para corrigir os salários dos servidores municipais.

    A Associação da Guarda Municipal alegou que os agentes tinham direito ao pagamento de adicional de operações especiais, que era previsto na Lei 4.520/2007. No entanto, a Lei Complementar 190/2011, o Estatuto dos Servidores Municipais, passou a incluir a gratificação do trabalho noturno no adicional de operações especiais.

    No ano passado, a Lei 5.814, aprovada pelos vereadores e sancionada por Marquinhos, acabou com as duas gratificações. O Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (Sindgmcg) e a Associação da Guarda Municipal decidiram recorrer à Justiça para ter direito ao benefício.

    A gratificação foi suspensa na toada da administração de Michel Temer (MDB), que vem suspendendo direitos dos trabalhadores no País.

    David de Oliveira Gomes Filho considerou procedente o pedido porque o adicional pelo trabalho noturno é previsto no artigo 7º da Constituição Federal. Conforme a lei municipal, o valor da hora para o guarda municipal trabalhar à noite deve ser de 25% superior.

    Além de prever a inclusão a partir da próxima folha de salários, o juiz determinou que a prefeitura faça o cálculo e faça o pagamento retroativo ao dia 1º de maio do ano passado.

    O prefeito alegou que os guardas municipais incorporaram aos salários o adicional referente às operações especiais. Sobre o pagamento de adicional noturno, o chefe do Executivo alegou que eles não possuem este direito porque a natureza do cargo supõe que os agentes vão cumprir expediente à noite.

    A única manifestação do município acatada foi a exclusão do sindicato do polo da ação, porque a entidade não tem o registro no Ministério do Trabalho, necessário para lhe dar legitimidade.

    Esta é a segunda derrota de Marquinhos nos esforços de cortar benefícios dos servidores para reduzir os gastos com salários. A Justiça determinou a retomada do pagamento do auxílio-alimentação aos enfermeiros. Eles voltaram a ter direito ao benefício mensal de R$ 230.

    Em entrevista ao Campo Grande News, Marquinhos informou que o pagamento do auxílio tem impacto mensal de R$ 180 mil. Apesar de ser irrisório para os cofres municipais, ele anunciou que irá recorrer para derrubar a liminar favorável aos trabalhadores da enfermagem.

    As duas decisões são temporárias e a prefeitura vai recorrer para manter os cortes nos salários dos servidores municipais.

    Com medidas impopulares, prefeito conseguiu equilibrar as contas da Capital (Foto: Arquivo)

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