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    Ex-reitor da UFMS vira réu por improbidade por contrato firmado há 13 anos pelo Sebrae

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/04/20183 Mins Read
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    Manoel Peró vira réu por contrato firmado entre Sebrae e Fundação de Turismo (Foto: Arquivo)

    O ex-reitor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Manoel Catarino Paes Peró, tornou-se réu por improbidade administrativa em decorrência de um contrato firmado em 2005. Ele pode ser condenado a devolver R$ 199,4 mil aos cofres públicos. O exemplo é clássico da morosidade do Poder Judiciário em alguns casos.

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    Peró era presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae quando firmou dois contratos em 2005 com a Fundação Estadual de Turismo. Só que o órgão repassou o serviço para a Fundação Biótica, atualmente denominada Agenda Mais Brasil.

    Somente após o Tribunal de Contas da União, que o responsável pela fiscalização dos contratos e a prestação de contas do Sebrae, apontar a irregularidade, o caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual. A denúncia foi protocolada na Justiça nove anos depois da irregularidade ter sido cometida, em 15 de outubro de 2014.

    A ação civil pública foi distribuída para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, que manteve uma grande rotatividade de magistrados nos últimos anos. O juiz Alexandre Antunes da Silva acumulava a pasta com a Auditoria Militar. O juiz Marcelo Ivo de Oliveira se dividia entre a de Difusos e a 7ª Vara Criminal de Competência Especial.

    A denúncia foi aceita, quase quatro depois, pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, que se tornou titular da pasta no início do mês passado. Dois problemas contribuem com o atraso nos julgamentos, o rodízio de magistrados e o acúmulo de ações.

    No caso do Sebrae, o magistrado aceitou a denúncia contra Peró, Laurindo Faria Petelinkar, André Simões e Jorge Pedrinho Pfitscher. Eles podem se condenados ressarcir integralmente o valor do contrato, R$ 199.426, ao Sebrae.

    O magistrado não acatou a tese dos acusados de que o Sebrae é autarquia federal, por ser fiscalizado pelo TCU.

    No entanto, o principal argumento da defesa é a prescrição, já que os contratos foram firmados em 2005. Pela lei, o crime prescreve em cinco anos.

    O juiz Marcel Henry destacou que a prescrição não se aplica nos casos de ressarcimento de dinheiro ao erário.

    Peró ainda argumentou que o convênio não foi submetido ao Conselho Deliberativo. Laurindo ainda destacou que o contrato não proibiu a contratação de terceiros.

    Neste caso, o que chama a atenção é a morosidade do processo envolvendo a aplicação de R$ 199,4 mil, ocorrida há aproximadamente 13 anos.

    A demora compromete a punição dos corruptos, que seguem disputando cargos públicos e mantendo a pratica graças à impunidade.

    As duas Varas de Direitos Difusos de Campo Grande estão encarregadas por julgar os processos envolvendo as denúncias de suposta fraudes na operação tapa-buracos, os desvios apontados na Operação Lama Asfáltica e a farra da publicidade, que envolvem pedidos de bloqueios de até quase R$ 3 bilhões.

    O Poder Judiciário e a sociedade precisam encontrar meios de dar maior celeridade aos julgamentos, sem ferir o princípio da ampla defesa dos acusados, mas acabar com a impunidade nos crimes de corrupção em Mato Grosso do Sul.

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