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    Campo Grande

    Além do ingresso, empresas vão pagar R$ 1 mil a consumidores por calote no show das cores

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/06/20184 Mins Read
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    Festa foi anunciada em 2016, mas não ocorreu na Praça do Papa (Foto: Reprodução)

    A empresa Show Brasil e quatro lojas foram condenadas a devolver o valor do ingresso e pagar indenização de R$ 1 mil para cada um dos 544 consumidores prejudicados com o cancelamento do Holi Joy Festival das Cores em maio de 2016. Além de cancelar o evento com a banda NX Zero, a empresa deu calote ao não devolver os valores pagos.

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    A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de segunda-feira (4), abre precedente ao responsabilizar os pontos de vendas de ingresso dos eventos, mesmo que não recebam nenhum centavo.

    Veja mais:
    TJ põe 2º juiz em vara com 16,8 mil processos e dá gás em ações contra corrupção

    Em maio de 2016, a Show Brasil anunciou a realização pela primeira vez em Campo Grande da Holi Joy Festival das Cores, que teria música eletrônica, bungeejump e a banda NX Zero na Praça do Papa, em Campo Grande.

    Inicialmente marcado para o dia 15 daquele mês, o evento foi adiado para o dia 29 por falta de condições meteorológicas. No entanto, o festival não ocorreu e a Show Brasil prometeu devolver os ingressos no início de junho no Procon. Dezenas de consumidores foram ao local, mas acabaram não sendo ressarcidos. Os ingressos variavam entre R$ 50 e R$ 80.

    Confirmado o calote, o MPE ingressou com ação civil pública contra a Show Brasil, a TNG Roupas, as três lojas da Chilli Beans (distribuídas nos shoppings Campo Grande, Norte Sul e Bosque dos Ipês) e a Ingresso Nacional. A promotoria pediu a devolução do dinheiro, a condenação de indenização por dano individual no valor de R$ 3 mil e a condenação de danos morais coletivos de R$ 50 mil.

    A Justiça acatou a denúncia e bloqueou R$ 20,2 mil, referente ao prejuízo causado aos 544 consumidores. No entanto, o Tribunal de Justiça desbloqueou o valor.

    A Ingresso Nacional foi absolvida no caso. Conforme a ação, a empresa vendeu 40 ingressos e recebeu 10% pelo serviço. Como o show foi cancelado, a companhia devolveu o valor pago a 38 clientes, sendo que dois não recebera porque não teriam apontado a conta bancária.

    A TNG e a Chilli Beans argumentaram que só atenderam um pedido verbal para vender os ingressos, não foram remunerados nem tiveram participação ou patrocinaram o show cancelado. As lojas ainda questionaram a participação do MPE na ação, porque foram só 544 ingressos e não tinha nenhuma relevância social.

    David de Oliveira Gomes Filho destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que todos os participantes da cadeia de fornecimento do produto ou serviço respondem solidariamente por eventual dano causado ao consumidor.

    Ao vender o ingresso, as lojas assumiram o risco pela ocorrência do evento danoso tanto quanto a empresa que promoveria o show musical. “A ausência de remuneração direta não afasta a responsabilidade”, observa o magistrado, que cita o benefício indireto dos estabelecimentos com o incremento no fluxo de consumidores.

    Ele determinou o pagamento de dano moral individual porque os clientes tiveram aborrecimentos e ficaram frustrados com a não realização do Holi Joy Festival das Cores, que ocorreria pela primeira vez na Capital.

    Página da festa chegou a ter mais de 6 mil seguidores no Facebook

    O magistrado apontou três fatores para embasar a condenação: a compensação pelo aborrecimento e constrangimentos sofridos pelos consumidores; a punição dos fornecedores e para desestimular a ocorrência deste tipo de prática.

    Para receber o valor do ingresso, corrigido pelo IGP-M, e a indenização de R$ 1  mil, o consumidor deverá comprovar o pagamento do ingresso e indicar a conta corrente para receber o dinheiro.

    As empresas ainda podem recorrer da decisão.

    A Show Brasil não se manifestou no processo.

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