A empresa Show Brasil e quatro lojas foram condenadas a devolver o valor do ingresso e pagar indenização de R$ 1 mil para cada um dos 544 consumidores prejudicados com o cancelamento do Holi Joy Festival das Cores em maio de 2016. Além de cancelar o evento com a banda NX Zero, a empresa deu calote ao não devolver os valores pagos.
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A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de segunda-feira (4), abre precedente ao responsabilizar os pontos de vendas de ingresso dos eventos, mesmo que não recebam nenhum centavo.
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Em maio de 2016, a Show Brasil anunciou a realização pela primeira vez em Campo Grande da Holi Joy Festival das Cores, que teria música eletrônica, bungeejump e a banda NX Zero na Praça do Papa, em Campo Grande.
Inicialmente marcado para o dia 15 daquele mês, o evento foi adiado para o dia 29 por falta de condições meteorológicas. No entanto, o festival não ocorreu e a Show Brasil prometeu devolver os ingressos no início de junho no Procon. Dezenas de consumidores foram ao local, mas acabaram não sendo ressarcidos. Os ingressos variavam entre R$ 50 e R$ 80.
Confirmado o calote, o MPE ingressou com ação civil pública contra a Show Brasil, a TNG Roupas, as três lojas da Chilli Beans (distribuídas nos shoppings Campo Grande, Norte Sul e Bosque dos Ipês) e a Ingresso Nacional. A promotoria pediu a devolução do dinheiro, a condenação de indenização por dano individual no valor de R$ 3 mil e a condenação de danos morais coletivos de R$ 50 mil.
A Justiça acatou a denúncia e bloqueou R$ 20,2 mil, referente ao prejuízo causado aos 544 consumidores. No entanto, o Tribunal de Justiça desbloqueou o valor.
A Ingresso Nacional foi absolvida no caso. Conforme a ação, a empresa vendeu 40 ingressos e recebeu 10% pelo serviço. Como o show foi cancelado, a companhia devolveu o valor pago a 38 clientes, sendo que dois não recebera porque não teriam apontado a conta bancária.
A TNG e a Chilli Beans argumentaram que só atenderam um pedido verbal para vender os ingressos, não foram remunerados nem tiveram participação ou patrocinaram o show cancelado. As lojas ainda questionaram a participação do MPE na ação, porque foram só 544 ingressos e não tinha nenhuma relevância social.
David de Oliveira Gomes Filho destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que todos os participantes da cadeia de fornecimento do produto ou serviço respondem solidariamente por eventual dano causado ao consumidor.
Ao vender o ingresso, as lojas assumiram o risco pela ocorrência do evento danoso tanto quanto a empresa que promoveria o show musical. “A ausência de remuneração direta não afasta a responsabilidade”, observa o magistrado, que cita o benefício indireto dos estabelecimentos com o incremento no fluxo de consumidores.
Ele determinou o pagamento de dano moral individual porque os clientes tiveram aborrecimentos e ficaram frustrados com a não realização do Holi Joy Festival das Cores, que ocorreria pela primeira vez na Capital.
O magistrado apontou três fatores para embasar a condenação: a compensação pelo aborrecimento e constrangimentos sofridos pelos consumidores; a punição dos fornecedores e para desestimular a ocorrência deste tipo de prática.
Para receber o valor do ingresso, corrigido pelo IGP-M, e a indenização de R$ 1 mil, o consumidor deverá comprovar o pagamento do ingresso e indicar a conta corrente para receber o dinheiro.
As empresas ainda podem recorrer da decisão.
A Show Brasil não se manifestou no processo.