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    Para ministro do STJ, não há complô e André continuou “prática de crimes”

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/07/20186 Mins Read
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    Ex-governador deve continuar preso porque manteve a prática de crimes, diz ministro do STJ (Foto: Arquivo/Valdenir Rezende/Correio do Estado)

    O ex-governador André Puccinelli (MDB) persistiu na “prática de crimes”, apesar da deflagração de cinco fases da Operação Lama Asfáltica. Na decisão que manteve a prisão preventiva do emedebista, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, descarta a tese da defesa de que houve complô para tirá-lo da disputa da sucessão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

    No despacho de cinco páginas, o presidente em exercício do STJ elogia a decisão do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que decretou a prisão preventiva do ex-governador, do seu filho, o professor da UFMS e advogado, André Puccinelli Júnior, e o proprietário do Instituto Ícone de Ensino Jurídico, João Paulo Calves.

    Confira o despacho do ministro do STJ

    Eles estão presos desde o dia 20 deste mês. André e o filho estão confinados no Centro de Triagem, enquanto João Paulo está em cela especial do Presídio Militar.

    Para Martins, a decisão que decretou a prisão preventiva está “fundamentada em elementos concretos dos autos, reveladores da persistência na prática dos crimes”.

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    Além de não considerar afronta à 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que revogou a prisão preventiva do ex-governador em novembro do ano passado, o ministro destaca que novos documentos corroboram a tese da manutenção da prática de ocultação de propinas no final de 2017.

    Humberto Martins destaca a “poupança de propinas”, que teria sido mantida pelo trio no Instituto Ícone. Outro ponto destacado é a retirada de R$ 1,2 milhão entre fevereiro e setembro do ano passado, o que incluiu o suposto pagamento de R$ 180 mil para o Instituto de Pericias elaborar laudo para ajudar o ex-deputado federal Edson Giroto, também preso.

    O vice-presidente do STJ considerou que há “indícios fortíssimos e veementes de o dinheiro ilícito abastece as contas do Instituto Ícone”. Outro ponto que chamou a atenção foi a não distribuição do lucro entre os sócios, que tinham salários pagos pelo poder público, como a Câmara Municipal e a Prefeitura de Corumbá.

    Martins considera grave a forma de operação do instituto, que misturava o dinheiro de origem lícita com o de origem espúria. Esse método, conforme o juiz Bruno Teixeira, o mesmo adotado pela máfia siciliana e do Cartel de Carli.

    O ministro diz que chamou a atenção os extratos anexados ao processo que revelam a movimentação bancária após a Operação Papiros de Lama, a 5ª fase da Lama Asfáltica, deflagrada em 14 de novembro do ano passado.

    Pesou ainda na decisão os indícios de ocultação de provas em uma quitinete no Indubrasil. O imóvel teria sido locado pelo filho do ex-governador, o advogado André Puccinelli Júnior, que seria o dono de fato do Instituto Ícone.

    Por último, ele destaca que não vê ligação entre a prisão e a convenção do MDB, que deverá homologar a candidatura de André como candidato a governador no próximo sábado.

    “Tampouco a estranheza salientada pela defesa, no sentido de a prisão ter sido decretada em data próxima a evento político do MDB, pode ser reputada razão para destituir os fundamentos do decreto preventivo, haja vista não preencher o grau de certeza necessário ao deferimento do pedido liminar”, frisou.

    O presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins recebeu homenagem do TJ após manter o ex-governador na prisão (Foto: Midiamax)

    Inicialmente, o vice-presidente do STJ observou que não caberia habeas corpus neste caso, porque não houve julgamento do mérito pela 5ª Turma do TRF3. A estratégia do ex-governador, conforme observou, estaria suprimindo estância na busca para revogar a prisão preventiva.

    O advogado Renê Siufi, em entrevista ao Campo Grande News, e o MDB, em nota, já admitiram que vão tentar suprimir a instância mais uma vez e recorrer ao Supremo Tribunal Federal antes da 6ª Turma do STJ analisar o mérito do pedido.

    Em junho de 2016, o empresário João Amorim, dono da Proteco e acusado de integrar a mesma organização criminosa, só recorreu ao STF após o mérito do habeas corpus ser julgado pelo TRF3 e pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Na ocasião, após ficar preso por 42 dias, ele conseguiu o habeas corpus, concedido pelo ministro Marco Aurélio, no STF.

    Caso a jurisprudência seja respeitada, o ex-governador corre risco de fazer a campanha a governador atrás das grades e só conseguir a soltura no início de setembro.

    Para manter a candidatura de André, a cúpula do MDB adota o “jogo do contente” de Poliana. Inicialmente, quando houve a decretação da prisão preventiva, liderada pelo senador Waldemir Moka, o partido divulgou que a prisão seria revertida em questão de horas.

    Em seguida, mantendo o script, o presidente da Assembleia, deputado Junior Mochi (MDB), chegou a anunciar coletiva na segunda-feira, quando seria concedido o habeas corpus. Depois que o TRF3 negou o pedido, o seguidores de Poliana passaram a divulgar que a soltura seria na quarta-feira, quando o caso chegasse ao STJ.

    Antes do pedido ser negado pelo ministro Humberto Martins, já começava a se divulgar de que a soltura seria dada pelo STF, o mantra repetido a exaustão desde ontem.

    Confira os principais argumentos da defesa do ex-governador

    • os pagamentos ao Instituto de Perícias Científicas e ao escritório Alves de Arruda & Flores Advogados são lícitos e não constituem fatos novos;
    • o Instituto Ícone está funcionando normalmente, por inexistir ordem judicial impondo-lhe constrição;
    • os valores envolvidos não são relevantes diante da proporção dos valores investigados, são plenamente justificáveis e não houve bloqueio de contas bancárias;
    • inexiste contemporaneidade a justificar a decretação da prisão preventiva;
    • não há ocultação de provas em quitinete, tendo a apreensão se direcionado a documentos e bens sem nenhum interesse para a investigação;
    • existe possível motivação política da prisão, por ter sido decretada na véspera da eleição para a presidência do MDB do Mato Grosso do Sul;
    • confirmação anterior, por parte do TRF-3, de liminares concedidas aos mesmos pacientes, de modo que as novas constrições incorrem em aparente afronta à autoridade das decisões do judiciário; e
    • são suficientes as medidas cautelares da prisão anteriormente impostas, haja vista inexistirem fatos novos.

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