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    Juiz rejeita denúncia e manda MPF refazer ação que cobra fortuna de André

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/08/20185 Mins Read
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    André Puccinelli se livrou, por enquanto, da 3ª denúncia e terá pedido de liberdade julgado na segunda-feira (Foto: Arquivo0

    A Justiça Federal rejeitou a 3ª denúncia contra o ex-governador André Puccinelli (MDB) e a 8ª da Operação Lama Asfálitica, que cobrava uma fortuna da suposta organização criminosa. Esta ação penal inclui fraudes em licitações, superfaturamento e corrupção na construção do Aquário do Pantanal, a pavimentação da MS-040 e a compra de livros literários.

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    No despacho, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determina que o MPF refaça a denúncia. O procurador da República, Davi Marcucci Pracucho, deverá dividir denúncia, como sugeriu ao magistrado, e reduzir ao mínimo possível o número de réus em cada petição.

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    Na denúncia protocolada no dia 23 deste mês, o MPF denunciou 41 pessoas e cobra do grupo o ressarcimento e o pagamento a título de danos imateriais no valor de R$ 3,459 bilhões. Só de André, preso desde 20 de julho deste ano, o procurador pedia a condenação ao pagamento de R$ 331 milhões, sendo R$ 215,8 milhões relativos ao Aquário, R$ 69,9 milhões à MS-040 e R$ 22,9 milhões da compra de livros.

    O MPF juntou esta denúncia à 7ª da Lama Asfáltica, aceita em 31 de julho, sobre o pagamento de R$ 22,5 milhões em propinas pela JBS ao ex-governador. Além disso, o órgão pretendia a divisão da nova ação em quatro, incluindo uma específica para responder sobre organização criminosa.

    No despacho, o magistrado não deixa de destacar o elevado número de acusados, que inclui o ex-deputado federal Edson Giroto, a ex-secretária estadual de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa, e o empresário João Amorim. “Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de ANDRÉ PUCCINELLI e outros, num total de incríveis 41 (quarenta e um) acusados, pela prática, em tese, de crimes previstos na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), na Lei 7.492/1986 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional), na Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) e no Código Penal”, observa.

    “A peça acusatória é altamente complexa e detalhada, escorada em um intenso, prolongado e detalhado trabalho investigativo. As condutas típicas descritas são divididas em cinco grandes grupos de imputações, com a correspondente separação subjetiva dos denunciados, conforme a descrição dos indícios de autoria”, analisa, sobre a complexidade do caso. Ele até considera que a ação penal narra os fatos de “maneira satisfatória”.

    No entanto, o juiz Bruno Cezar avalia que a denúncia envolve crimes complexos e elevado número de réus, o que exigiria centenas de testemunhas e longa tramitação. Neste caso, como os réus estão presos, o caso deve tramitar com a maior celeridade possível para evitar novos pedidos de revogação das prisões, como já foram feitos até em instâncias superiores.

    “Nesse toar, o oferecimento de denúncia monolítica poderá dificultar o trabalho judiciário até o nível do irrazoável”, ressalta.

    Por isso, o juiz conclui que a forma como foi apresentada a denúncia inviabilizaria o trabalho do judiciário e dever ser refeita pelo procurador da República.

    O magistrado já alerta que a divisão sugerida por Davi Pracucho, em quatro ações penais, será insuficiente, porque o número de réus poderá chegar a 23 em uma das petições. Ele ainda considera este número muito alto.

    Por outro lado, o juiz acatou o pedido do MPF para arquivar o inquérito por corrupção passiva contra o empresário Micherd Jafar Júnior, dono da Gráfica e Editora Alvorada.

    O despacho deixa claro a preocupação do juiz com a demora na Operação Lama Asfáltica, a principal crítica feita pelos advogados de defesa, pela cúpula do MDB e até pelo relator do caso no TRF3, o desembargador Paulo Fontes. Ele sempre anota que as investigações não podem se estender indefinidamente.

    Na segunda-feira, Fontes vai por na pauta da 5ª Turma o habeas corpus do ex-governador, do seu filho, o professor da UFMS, André Puccinelli Júnior, e do dono do Instituto Ícone Ensino Jurídico, Paulo Calves.

    Em novembro do ano passado, a turma homologou o habeas corpus concedido ao presidente regional do MDB por Fontes. Caso decida soltar o ex-governador, que está preso acusado de ocultar provas e manter a prática do crime de lavagem de dinheiro, o TRF3 dá novo ânimo aos emedebistas nas eleições deste ano.

    MPF pediu a divisão da ação em quatro

    • A primeira, sendo mantida na íntegra e tanto por tanto a já devidamente recebida por este Juízo, sobre o pagamento de propina pela JBS;
    • A segunda quanto às fraudes realizadas em obras da rodovia MS-040, dados ideologicamente falsos apresentados ao BNDES para a liberação de parcelas de financiamento para a realização de obras nos lotes 1 e 2 da Rodovia MS-040 e aprovação das respectivas prestações de contas e fraudes em obras do Aquário do Pantanal;
    • A terceira sobre fraudes nas contratações diretas da Gráfica Alvorada para aquisições de materiais paradidáticos;
    • A quarta quanto ao crime de organização criminosa, excluídos os já denunciados na de nº 0008855-92.2017.403.6000.11.

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    1 comentário

    1. Pingback: TRF3 rejeita nova denúncia contra André por fraudes na MS-040, Aquário e compra de livros – O Jacaré

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