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    TRF3 suspende depoimentos e 1º julgamento de Giroto na Lama Asfáltica pode ser adiado

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt31/08/20184 Mins Read
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    Giroto e a esposa, presos desde 8 de maio, podem ter o primeiro julgamento adiado porque juiz tinha mandado MPF conduzir testemunhas de acusação (Foto: Arquivo)

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, nesta quinta-feira (30), os depoimentos de duas testemunhas de acusação na Operação Lama Asfáltica. Com a decisão do desembargador Paulo Fontes, o primeiro julgamento do ex-deputado federal Edson Giroto, previsto para a próxima semana, corre risco de ser adiado.

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    Presos desde 8 de maio deste ano, Giroto, a esposa, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e o cunhado, o engenheiro Flávio Henrique Garcia Scrocchio, iriam a julgamento entre 3 e 10 de setembro por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Esta ação envolve a compra da Fazenda Encantado do Rio Verde por R$ 7,6 milhões.

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    A intenção do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, era agilizar o julgamento em decorrência dos réus estarem presos. O ex-secretário estadual, acusado de ser um dos chefes da suposta organização criminosa, é réu em mais quatro ações penais.

    O advogado Valeriano Fontoura questionou a decisão em relação a duas testemunhas, Rogério Macedo de Jesus e Rosemiro Batalha Borges, que residem em Rio Negro, a 80 quilômetros da Capital. Para evitar demora no processo, o magistrado determinou que o Ministério Público Federal providenciasse o transporte dos homens para serem ouvidos no dia 6 em Campo Grande.

    Pelas regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a preferência é ouvir a testemunha residente em outro local por viodeoconferência ou, em caso de impossibilidade, que o juiz deprecado proceda à inquirição em data anterior à realização da audiência. A observação é feita pelo próprio Bruno Teixeira.

    No entanto, temendo que a inquirição demorasse até um ano em decorrência da pauta da enorme quantidade de processos, o magistrado considerou  gravidade da situação e determinou que o MPF, em “caráter excepcional e sem prejuízos da regular intimação juidicial”, contatasse as testemunhas e providenciasse meios para propiciar o comparecimento.

    Fontoura alegou os dois homens seriam submetidos ao constrangimento ilegal e haveria violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. “Haverá interferência na imparcialidade da testemunha que poderá se sentir, na condição de testemunha do Ministério Público, na responsabilidade de reforçar a tese da acusação”, pontuou.

    “A interferência das partes no processo de comparecimento de testemunhas, notadamente do Ministério Púbico, com o contato pessoal do Procurador da República, e sua condução, ou ainda imposição de deslocamento, influenciará no depoimento, retirando-lhe a naturalidade e imparcialidade necessárias para o exaurimento da busca pela verdade real”, alerta.

    O desembargador Paulo Fontes reconhece a urgência do julgamento, mas não considera prudente a determinação de que o próprio MPF, parte no processo, leve as testemunhas.

    “O processo penal exige rigorosa imparcialidade tanto dos agentes públicos intervenientes, quanto das testemunhas e de todos os que participam do procedimento, tendo em vista a gravidade de que se reveste o exercício do ‘jus puniendi’ estatal. Assim, medidas que podem parecer corriqueiras na esfera cível, são de aplicação duvidosa nos feitos penais”, observa.

    “Não se mostra conveniente, numa análise perfunctória própria deste momento processual, que, à guisa de propiciar maior celeridade, o Juízo permita e mesmo solicite o contato direto das partes com as testemunhas arroladas que, diga-se de passagem, são do Juízo. A medida é capaz de afetar a imparcialidade das testemunhas e a compreensão que devem ter de que seu compromisso é com a verdade dos fatos, e não com a versão de quaisquer dos litigantes”, anota.

    “Defiro, pois, a liminar requestada, para tornar sem efeito a decisão atacada, condicionando a realização da audiência à regular intimação das testemunhas pelo Juízo impetrado ou eventualmente deprecado, sem qualquer participação no ato do órgão ministerial”, determinou.

    Caso não consiga mudar o despacho, os depoimentos previstos para o dia 6 serão suspensos.

    Apesar de limitar a duas testemunhas de acusação, a decisão terá impacto em todo o processo. Os réus só poderão ser interrogados após serem ouvidas todas as testemunhas de defesa.

    Preso há quase quatro meses, Giroto poderá usar a demora no julgamento como mais um dos argumentos para pedir novo habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

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