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    Pela 4ª vez, sentença judicial obriga policiais civis a manter custódia de presos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/09/20183 Mins Read
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    Sentença é resultado de assembleia realizada em novembro de 2015, quando policiais decidiram entregar chaves das celas para não cuidar mais de presos (Foto: Arquivo)

    O Governo do Estado ganhou pela 4ª vez na Justiça e os policiais civis vão continuar obrigados a manter a custódia de presos nas delegacias. Atualmente, cerca de 700 presos provisórios ocupam as celas das delegacias em Mato Grosso do Sul.

    A querela é antiga e, a última disputa em torno do assunto, começou há quase três anos, quando os policiais civis decidiram, em assembleia extraordinária, entregar as chaves das celas das delegacias. Na época, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) conseguiu liminar no Tribunal de Justiça para suspender o protesto e os agentes foram obrigados a reassumir a custódia dos presos.

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    Na semana passada, o juiz Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, baixou a sentença na ação do Governo contra o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis). Ele determinou que os policiais civis mantenham a custódia de presos. Em eventual descumprimento, os agentes podem pagar R$ 15 mil de multa por dia.

    Na sentença, o magistrado destaca que a polêmica é antiga e já foi tema de outras três ações judiciais. Em todas, o Poder Judiciário manteve a mesma linha e considerou legal a manutenção da custódia de presos aos policiais civis.

    O Governo do Estado alegou que a manutenção dos presos está prevista no inciso VII do artigo 250 da Lei Complementar 114/2005. Neste item, é claro que o policial civil deve realizar o recolhimento, a movimentação e a escolta de presos.

    O Sinpol alegou que a custódia é desvio de função e não conta com amparo legal. Para a entidade, a função é típica de agente penitenciário e expõe os investigadores e escrivães ao risco de agressões físicas, morte, fuga e rebeliões.

    O Ministério Público Estadual opinou pela improcedência da ação do Poder Executivo e a favor do pedido dos policiais.

    Para o juiz Henry Marcel, a Justiça não pode interferir na gestão da segurança pública.

    Ele observou que o assunto já foi discutido em outras três ocasiões pela Justiça estadual. “Em tal situação, o reconhecimento, como dever funcional da Polícia Civil desta unidade federada, da função de custodiar presos dentro das Delegacias de Polícia, porquanto inerente à atividade investigativa e necessária a manutenção do interesse público, não comporta análise ou alteração na presente ação, por ser matéria atingida pela coisa julgada”, afirma.

    “A periculosidade no desempenho das funções típicas é inerente a atividade policial, não podendo a referida classe, sabidamente sujeita a essa maior risco à integridade física e de vida, utilizar deste argumento para sobrepor seus interesses à garantia da ordem pública, dada a indisponibilidade e supremacia do interesse público”, observa.

    O presidente do Sinpol, Giancarlo Miranda, anunciou que a entidade vai recorrer contra a sentença. Ele lamentou a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul sobre o assunto, mas que estaria “equivocada” diante do novo perfil da população carcerária.

    Ele explicou que os internos são integrantes de facções criminosas, como PCC (Primeiro Comando da Capital) e Comando Vermelho, e precisam ficar isolados dentro dos presídios. Para o sindicalista, a manutenção desses criminosos de alta periculosidade nas delegacias representa risco para a própria sociedade.

    O Sinpol vai recorrer contra a sentença e insistir que o policial civil não pode exercer a tarefa típica de agente penitenciário.

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