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    Nelsinho Trad vira réu pela 3ª vez por fraudes na operação tapa-buracos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/09/20185 Mins Read
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    Ex-prefeito nega as acusações e segue em campanha para o Senado. Ele é líder absoluto em todas as pesquisas (Foto: Divulgação)

    A Justiça aceitou a 3ª denúncia contra os ex-prefeitos Nelsinho Trad (PTB) e Gilmar Olarte por supostas fraudes em licitações e superfaturamento na operação tapa-buracos. Desta vez, a ação envolve LD Construções, uma das donas da concessionária do lixo, Solurb, e que teria desviado R$ 26,5  milhões dos R$ 28,398 milhões pagos pelo município entre 2010 e 2015.

    A denúncia foi aceita no dia 27 de agosto pelo juiz Henry Marcel Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e publicada segunda-feira no Diário da Justiça.

    Veja mais:
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    Nesta ação, a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual pediu o bloqueio de R$ 369 milhões, mas a Justiça deferiu a indisponibilidade de R$ 85,9 milhões.

    Antes de decidir pelo recebimento da denúncia, protocolada em 8 de junho do ano passado, o Henry Marcel ouviu a defesa dos 24 réus e das cinco empresas: LD Construções, Asfaltec, Equipe Engenharia, Unipav Engenharia e Usimix. No entanto, os acusados não o convenceram de que a ação não procede.

    “Em tal situação, não se mostrando manifestamente descabida a pretensão ministerial, é indispensável o prosseguimento da ação para apurar se de fato houve ou não, a alegada improbidade administrativa, razão pela qual, no termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992,recebo a inicial”, concluiu Arruda.

    Candidato a senador nas eleições deste ano, Nelsinho já se tornou réu em outras duas ações. A primeira envolve o suposto superfaturamento de R$ 7,066 milhões pela Proteco Construções, do empresário João Amorim, preso desde maio na Operação Lama Asfáltica. A segunda é de R$ 22,439 milhões desviados no contrato firmado com a Selco.

    “Os requeridos André Luiz Scaff, Bertholdo Figueiró Filho, Cleber de Oliveira, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Gilmar Antunes Olarte, Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Neli Hatsuco Oshiro, Marcela Lima Cunha, Múcio José Ramos, Nelson Trad Filho, Semy Alvez Ferraz, Sylvio DarilsonCesco, Valtemir Alves de Brito e Therezinha Azambuja Ferreira praticaram atos de improbidade administrativa, tanto na modalidade que causa prejuízo ao erário quanto na hipótese que atenta contra os princípios da Administração Pública e, assim, beneficiaram a requerida LD Construções Ltda. e seus sócios,ora requeridos Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan, bem como as requeridas Usimix Ltda., ASFALTEC Ltda. e seus sócios, respectivamente,Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho e Equipe EngenhariaLtda., Almir Antonio Diniz de Figueiredo e Unipav Engenharia Ltda”, observa o juiz, sobre a acusação feita pelo MPE.

    “Pois bem, ao realizar processos licitatórios sem observar a exigência de projeto básico e sem a elaboração de orçamento detalhado em planilha, os requeridos Sylvio Darilson Cesco, João Antônio de Marco e Nelson Trad Filho permitiram e facilitaram a aquisição de serviço por preço superior ao de mercado, beneficiando e concorrendo para o enriquecimento ilícito das requeridas LD Construções Ltda., ASFALTEC Ltda. e Usimix, assim como de seus sócios (Art. 10, incisos V e XII, da Lei nº 8.429/92)”, anota o magistrado no despacho de 34 páginas.

    “Não passa despercebido, também, o fato de os inúmeros contratos terem sido celebrados com seleto grupo de empresas, cujos proprietários possuem ligações com os requeridos Nelson Trad Filho e João Antônio de Marco, as quais se revezavam na participação dos processos licitatórios e na apresentação da proposta “vencedora” (f. 374-402), indicativo de que havia prévia divisão dos contratos”, suspeita.

    O juiz ainda precisa decidir sobre outras seis ações por improbidade protocoladas pela Força-Tarefa do MPE. Outras duas tramitam na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, cujo titular é o juiz David de Oliveira Gomes Filho.

    Réus centram defesa na falta de provas; ex-secretário diz que é perseguido pelo MPE

    Na defesa encaminhada à Justiça, os 29 réus destacam que não há provas de que cometeram improbidade administrativa. O ex-secretário municipal de Planejamento e procurador jurídico da Câmara Municipal, André Luiz Scaff, acusa o MPE de perseguição.

    Scaff foi secretário na gestão de Gilmar Olarte e presença poderosa nos bastidores do legislativo municipal por décadas. Na defesa, ele diz que o MPE se baseia em falsas premissas para supor que houve corrupção na prefeitura, na Câmara e no Governo do Estado.

    Para o advogado, conhecido como “vereador sem voto”, os promotores não apontam nenhum fato concreto de que houve superfaturamento, execução ilegal de contrato ou fraude em licitação.

    Na sua avaliação, a atuação do MPE promove escárnio público e sua morte civil ao conseguir o bloqueio de R$ 157 milhões.

    A LD Construções acusa os promotores de misturar dados coletados nas operações Lama Asfáltica, que investiga desvios na administração estadual de André Puccinelli (MDB), e Coffee Break, que apontou armação criminosa de um grupo para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP).

    Assim como Nelsinho, a empresa alega que não existem provas do dolo nem suposto desvio. A construtora questiona ainda a perícia realizada pelo MPE, ao acusá-la de não ser realizada nos locais onde a LD realizou o serviço de manutenção das vias pavimentadas.

    Para o ex-prefeito, a denúncia não tem provas de que houve dolo ou omissão dos servidores públicos.

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