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    Fachin nega pedido de Vander para depor após as eleições para evitar desgaste

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/09/20183 Mins Read
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    Deputado está em campanha e é apontado como um dos favoritos nas eleições deste ano (Foto: Divulgação)

    O deputado federal Vander Loubet (PT) tentou adiar o interrogatório na ação penal para evitar desgaste eleitoral, mas o pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. O petista é réu na ação penal por suposto recebimento de R$ 1,028 milhão em propina em esquema integrado pelo senador Fernando Collor de Mello (PTC) na BR Distribuidora.

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    O parlamentar e o cunhado, advogado Ademar Chagas da Cruz vão ser ouvidos no dia 28 de setembro, a partir das 11h, na 3ª Vara Federal de Campo Grande. Somente após o interrogatório dos réus, Fachin deve pautar o julgamento na 2ª Turma do STF.

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    Como os depoimentos vão ocorrer a uma semana do primeiro turno das eleições, o advogado Valeriano Fontoura apontou a reta final da campanha como motivo para adiar o depoimento.

    “Sua agenda extremamente corrida implicaria em perda de compromisso já pré-agendado, o que dificultaria no processo eleitoral bem como a exploração negativa política do interrogatório nessa data”, alegou o defensor. E até citou a exploração do depoimento pelos adversários. “Tal informação (do interrogatório) já consta em alguns sites exploração jornalística acerca do noticiário, tentando dar uma conotação negativa à campanha do ora deputado”, argumentou.

    Além disso, usa a campanha eleitoral, para alegar que o petista não terá tempo suficiente para definir a melhor estratégia com o advogado. De acordo com o deputado, devido aos inúmeros compromissos da campanha, ele sequer teria tempo hábil para manter contato com o advogado, ficando comprometido o exercício da ampla defesa.

    No despacho publicado nesta quinta-feira, Edson Fachin diz que a prerrogativa de mudar dat de depoimento é da testemunha e não do réu ou investigado.

    “Não fosse isso, a tese de cerceamento de defesa não possui qualquer embasamento no arcabouço normativo processual. A uma, os autos desta ação penal estão e sempre estiveram ao alcance da defesa constituída, posto que integralmente digitalizados. A duas, o acusado, por meio de seus advogados, foi devidamente intimado de todos os atos instrutórios, estando inclusive encartadas as mídias dessas audiências. A três, a publicação do despacho designando a audiência ocorreu em 23.8.2018, portanto, com antecedência suficiente para que o réu compatibilizasse seus prévios compromissos de campanha com a faculdade de exercer sua autodefesa ativa em Juízo”, justifica o ministro.

    Com o indeferimento do pedido, o interrogatório de Vander e do cunhado continua mantido para a última sexta-feira deste mês.

    O juiz substituto da 3ª Vara, Sócrates Vieira Leão, já comunicou o STF da notificação dos réus para prestarem os depoimentos no dia 28 deste mês.

    Vander foi denunciado em março de 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como um dos deputados federais investigados na Operação Lava Jato. A denúncia foi recebida pela 2ª Turma no final do ano passado.

    Vander pode ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em caso de reeleição, considerando-se o seu favoritismo nas pesquisas, o petista corre o risco de perder o mandato.

    Infelizmente não é o único político favorito nas pesquisas sendo investigado ou réu por crimes de corrupção.

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