A 4ª Câmara Cível rejeitou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Estadual e manteve o arquivamento da ação de improbidade administrativa contra a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com a denúncia, a futura presidente do Tribunal de Justiça usou estrutura e agentes da Polícia Civil para libera o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, preso com 129 quilos de maconha, uma pistola calibre nove milímetros e munições até de fuzil 762.
Para liberar o filho da cadeia, a desembargadora o interditou com argumento de que ele sofria do transtorno de personalidade Bordeline e seria usuário de drogas. Dois desembargadores, Ruy Celso e José Ale Ahmadad Neto, concederam habeas corpus para converter a prisão de Breno em internação em clínica para tratamento psiquiátrico.
Após o segundo habeas corpus, em julho do ano passado, a desembargadora se deslocou até Três Lagoas e, sem esperar a chegada do alvará, tirou o filho do presídio.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Indivi
duais Homogêneos, aceitou a denúncia e a presidente do TRE virou ré por improbidade. Ela recorreu e a 4ª Câmara Cível determinou a rejeição da ação por improbidade.
Os promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Humberto Lapa Ferri e Marcos Alex Vera de Oliveira ingressaram com embargo de declaração contra a decisão, mas a 4ª Câmara Cível rejeitou o recurso por unanimidade. Votaram os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, Dorival Renato Pavan e Amaury Kuklinsky da Silva.
O MPE pode recorrer ao STJ.
Além deste caso, que é alvo de procedimento no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Tânia é investigada por suposta venda de sentença em que envolve o tenente coronel Admilson Cristaldo Barbosa, da Polícia Militar, preso na Operação Oiketicus. Ela pretendia colocá-lo como chefe da segurança do tribunal.
A desembargadora nega as irregularidades e destaca que só usou a estrutura da Polícia Civil porque tem direito a segurança especial. Ela também nega o tráfico de influência e venda de sentença.