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    Juíza mantém pedágio na BR-163, apesar da CCR não cumprir contrato e lucro crescer 36%

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/10/20184 Mins Read
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    OAB/MS tem pedido de liminar, feito em abril deste ano, para suspender cobrança de pedágio na BR-163 negado pela Justiça no mês passado (Foto: Arquivo)

    Um ano e cinco meses depois, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul negou pedido de liminar da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) para suspender a cobrança de pedágio na BR-163. Além de não cumprir o contrato de concessão, a CCR MS Via ainda comemora aumento de 8% na receita com a cobrança da tarifa e de 36% nos lucros.

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    A ação da entidade foi protocolada em 20 de abril do ano passado, quando a empresa suspendeu as obras de duplicação e demitiu 2 mil trabalhadores. Após muita polêmica e barulho, a MS Via decidiu retomar as obras de duplicação no Estado.

    Veja mais:
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    Empresa não cumpre contrato, mas Temer pune usuário com alta de 8,6% no pedágio
    Beneficiada por manobra, CCR pode reduzir pedágio se não duplicar 193 km até maio

    No entanto, a companhia não cumpriu o contrato assinado em 2014 e deixou de duplicar 193,5 quilômetros. Se for considerar a primeira versão do acordo, o total que deixou de ser duplicado é de 436 quilômetros.

    Investigada na Operação Lava Jato, por repasse de caixa dois ao ex-governador Geraldo Alckimin (PSDB), a CCR ainda foi beneficiada por dois reajustes. O último foi de R$ 0,10 em quatro das nove praças de pedágio no Estado.

    A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) multou a companhia em R$ 1,3 milhão por não cumprir o contrato, conforme reportagem do jornal Correio do Estado no mês passado. Contudo, o órgão regulador deu outra versão dos fatos à Justiça Federal – de que a CCR não descumpriu o contrato de concessão.

    Com base nessa informação, a juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspender a cobrança do pedágio ou obrigar a CCR MS Via a retomar as obras de duplicação da BR-163, a principal de MS.

    Só que a empresa não está cumprindo o contrato. A duplicação exigida só foi cumprida na primeira fase, quando era condicionante para iniciar a cobrança do pedágio. Em agosto de 2015, a empresa concluiu a duplicação de 87 quilômetros e iniciou a cobrança do pedágio em setembro.

    Desde então, o ritmo das obras foi diminuindo, diminuindo, … Atualmente, o grupo mantém 10 frentes de trabalho para duplicar 53,4 quilômetros, menos de um quarto do previsto para ser cumprido até maio deste ano.

    Para não ser multada, a CCR ingressou com ação e obteve liminar na Justiça Federal do Distrito Federal em junho deste ano, que proíbe a ANTT de aplicar penalidades pelo descumprimento do contrato.

    Na ação, a companhia paulista quer rever o contrato. O principal ponto é não ser obrigada a duplicar a rodovia em cinco anos, premissa central do acordo firmado em abril de 2014.

    A MS Via vai na contramão da tese dos defensores da privatização – repassar as rodovias para a iniciativa privada, que tem os recursos para viabilizar os recursos necessários.

    Infelizmente, a BR-163 se transformou em mina de ouro para a CCR. Desde o início, a empresa só investiu na duplicação quando tinha recurso disponível dos bancos públicos, Caixa Econômica Federal e BNDES.

    Desde então, só contabiliza lucros com a exploração do pedágio na BR-163. No primeiro semestre deste ano, o lucro teve aumento de 36%, de R$ 9,344 milhões para R$ 12,747 milhões.

    O faturamento com o pedágio cresceu 8%, de R$ 59,7 milhões para R$ 64,5 milhões no segundo trimestre deste ano em relação ao mesmo período de 2017.

    Já o investimento caiu pela metade, de R$ 201,3 milhões para R$ 106,7 milhões.

    A lógica perversa é de que o usuário paga a conta da rodovia e ainda garante o lucro do grupo paulista. E tudo com o aval do Governo de Michel Temer (MDB), que mantém os reajustes previstos nos contratos, mas não cobra as melhorias previstas para os usuários.

    antt br-163 ccr ms via duplicação juíza janete lima miguel multa oab/ms

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