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    Home»Campo Grande»Juiz condena Olarte a devolver R$ 650 mil pela contratação ilegal de 35 “professores”
    Campo Grande

    Juiz condena Olarte a devolver R$ 650 mil pela contratação ilegal de 35 “professores”

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/10/20183 Mins Read
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    Sentença obriga ex-prefeito a ressarcir cofres municipais por “boquinha” criada para aliados em vagas de professores temporários (Foto: Arquivo)

    Condenado a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, sofreu mais um revés na Justiça. Ele foi condenado a ressarcir os cofres públicos pela contratação ilegal de 35 pessoas nas vagas de professores temporários entre julho e dezembro de 2014.

    O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o ressarcimento de aproximadamente R$ 650 mil. Ele julgou procedente ação popular de Elmiro Leão de Souza.

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    Conforme a sentença, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, Olarte contratou dezenas de pessoas nas vagas de professor temporário, mas para atuar em área administrativa e exercer funções comissionadas.

    Foram cinco na coordenadoria de recursos humanos, 10 na Funsat (Fundação Social do Trabalho), seis no grupo administrativo, 12 na assessoria do gabinete do prefeito e duas em uma secretaria.

    O juiz considerou as contratações nulas porque afrontam a Constituição Federal. Olarte também contrariou a legislação municipal, que só permite a contratação de professor temporário para a substituição de docentes em licença ou afastados por tempo determinado da sala de aulas.

    O magistrado determinou que o ex-prefeito devolva aos cofres municipais os salários pagos a 35 pessoas contratadas como professores temporários.

    “Os valores despendidos com as contratações deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelo requerido Gilmar Antunes Olarte, pois era o ordenador de despesas responsável por autorizar estes atos, conforme determina o § 2º do art. 295 da LeiComplementar Municipal n. 190/11”, ressaltou Davi Gomes Filh.

    “Os valores serão calculados pelo credor, que deverá atualizá-los pelo IGPM desde os respectivos pagamentos mensais efetuados durante o período das contratações e acrescido dos juros legais desde a citação”, concluiu.

    A sentença abre precedente interessante se não for anulada pelo Tribunal de Justiça, porque o chefe do Executivo acabará sendo responsabilizado por torrar o dinheiro público na criação de “boquinhas” para aliados. A farra com o dinheiro público passa a ter limites.

    No entanto, Olarte é um “abençoado”. Apesar de ter sido condenado em segunda instância pelo famoso golpe do cheque em branco nos fieis da sua igreja, que foi tema de reportagem do Fantástico, da TV Globo, ele segue solto.

    O ex-prefeito teve negado pedidos para suspender a sentença no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e até no Supremo Tribunal Federal.

    Para a sorte ser completa, só faltou a esposa Andréia Olarte (MDB) ser eleita deputada federal. No entanto, ela fracassou nas urnas ao obter apenas 815 votos.

    O casal ainda responde a dois inquéritos por ocultação de bens e lavagem de dinheiro. O primeiro está na fase de sentença. Já o segundo tramita em sigilo e o julgamento está previsto para fevereiro de 2019.

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