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    Com 3 a 1 para manter afastamento, STF suspende julgamento de desembargadora de MS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/12/20184 Mins Read
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    Desembargadora não consegue aval do STF para voltar ao cargo neste ano e decisão deve ficar para 2019 (Foto: Arquivo)

    Com o placar de 3 votos a 1 para manter o afastamento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges da função no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento do mandado de segurança. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o pedido para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça.

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    A magistrada foi afastada das funções e da presidência do Tribunal Regional Eleitoral após a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) pelo CNJ. O órgão apura a denúncia de tráfico de influência para tirar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, da prisão para encaminhá-lo a uma clinica de tratamento psiquiátrico em julho do ano passado. Ele foi preso em flagrante com 129 quilos de maconha, uma pistola nove milímetros e 270 munições de uso restrito, inclusive de fuzil calibre 762.

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    O ministro Luiz Fux manteve o afastamento de Tânia Borges até a conclusão do procedimento administrativa. A defesa recorreu e pediu o julgamento do caso pela 1ª Turma.

    Nesta terça-feira, Fux, como relator do caso, manifestou-se pela manutenção da decisão do CNJ. Ele foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Rosa Weber. De acordo com a assessoria do STF, eles entendem que não é possível contestar o ato do CNJ por meio de mandado de segurança porque seria necessário o exame de fatos e provas, o que é inviável nesse instrumento processual.

    O relator ressaltou que o pedido formulado na ação é incompatível com rito especial do mandado de segurança, especialmente por não estar demonstrado, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade impetrada que demonstre violação a direito líquido e certo.

    O ministro Marco Aurélio divergiu. Em seu entendimento, o afastamento do cargo se deu em fase muito embrionária do processo administrativo e votou pela concessão da segurança, para que a magistrada retorne às funções no Tribunal de Justiça.

    No entanto, como o último ministro a votar na turma pediu vista, o julgamento fica suspenso e só deverá ser retomado após o recesso do Supremo, em fevereiro de 2019. Com a decisão, Tânia Garcia ficará afastada do cargo até nova decisão da corte.

    Na semana passada, o CNJ abriu novo procedimento administrativo contra a desembargadora. Desta vez, ela é acusada de advocacia administrativa ao interferir em julgamento em troca de vantagens ilícitas.

    A denúncia foi feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que descobriu o suposto crime ao verificar as mensagens do telefone celular do tenente coronel Admilson Cristaldo Barbosa, preso na Operação Oiketicus.

    Para o ministro Humberto Martins, do CNJ e corregedor nacional de Justiça, os indícios apontam de que o policial trocou mensagens com a desembargadora. Outro envolvido seria o ex-assessor jurídico do Tribunal de Contas, Dênis Ferrão Peixoto Filho.

    No plenário do CNJ, na semana passada, a defesa da desembargadora negou que a interlocutora de Cristaldo seja a magistrada. O advogado frisou que ela não participou de nenhuma negociação para mudar resultado de julgamento.

    Sobre o filho, a defesa da desembargadora argumentou que o afastamento imposto pelo CNJ seria absolutamente injustificado porque ela teria agido como mãe e não praticado, no exercício de suas funções, qualquer irregularidade ou ilegalidade que justificasse a punição. Alegou que os indícios que embasaram a decisão destoaram dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar e que não há fundamentação válida do ato que justifique a imposição de medida “drástica”, que “afeta, inclusive, garantias constitucionais da magistrada, como a inamovibilidade”.

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