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    TJ conclui que não há brecha legal para retomar Aquário sem licitação

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/01/20195 Mins Read
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    Desembargador não vê amparo legal nem constitucional para conclusão de Aquário sem nova licitação (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concluiu que não existe brecha legal para a conclusão da obra do Aquário do Pantanal sem a realização de nova licitação. Além disso, a ação do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, de cobrar na Justiça a conclusão mediante novo processo licitatório, comprometeu a imagem do pacto firmado entre o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com o Tribunal de Contas do Estado e com o Ministério Público Estadual.

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    O acórdão foi publicado ontem e mostra a análise dos desembargadores sobre o aval pedido pelo tucano para a contratação direta da Construtora Maksoud Rahe, por R$ 27.569.539,34, e da Tecfasa Brasil, por R$ 11.204.906,11. A primeira foi responsável pela construção da mansão cinematográfica de R$ 4,8 milhões do ex-secretário de Obras, Edson Giroto, preso desde maio do ano passado na Operação Lama Asfáltica.

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    A conclusão da turma é pela perda do objeto, já que houve a ação do MPE pedindo a realização de licitação. No entanto, ao expor o voto, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, faz análise de todo o processo.

    Lançado em 2011 pelo ex-governador André Puccinelli (MDB) para custar R$ 84 milhões, o Aquário do Pantanal já consumiu R$ 234 milhões e ainda não foi concluído. A obra está parada há quase quatro anos. Aliás, nesta terça-feira, faz um ano do acordo firmado entre o governador, o presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves, e o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.

    Rodrigues elogia a disposição do tucano em concluir a obra, mas chega a conclusão de que a contratação direta não tem respaldo legal.

    “São diversos os casos dentre os trinta e cinco incisos do art. 24, da supramencionada norma, porém nenhum destes restou apontado categoricamente, mas tão somente fazem referência de ser ‘inafastável a hipótese de dispensa de licitação, para contratação de remanescente das obras, assim como a necessidade de se alterar o regime de execução para empreitada por preço global, conforme razões expostas em nota técnica’. Ora, na ausência de indicação expressa da hipótese legal taxativa de dispensa, não sendo suficiente nesta hipótese, diversamente da inexigibilidade, de hipótese extranormativa imposta pela realidade fática, é patente a inviabilidade de homologação do acordo”, frisa.

    Em seguida, ele analisa o pacto que reunira os órgãos fiscalizadores e julgadores. “O pleito inicial, inclusive, contraria os termos da Constituição Federal, na medida em que o Poder Executivo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, bem como o Poder Judiciário em caso de homologação, estariam abdicando da obrigação constitucional a que foram incumbidos, através de um complexo sistema constitucional de freios e contra pesos, para aderir a uma contratação sem licitação de empresas para a conclusão de uma obra sem previsão de entrega e que já resultou em ação de improbidade administrativa contra terceiros”, alerta o desembargador.

    O pacto proposto por Reinaldo afrontaria a Constituição Federal. “Por conseguinte, não bastasse a captação dos responsáveis pela fiscalização e controle para o polo ativo da demanda, também os princípios constitucionais que regem a administração pública, previstos no caput do art. 37, restam afrontandos, quais sejam princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência”, frisa.

    Marcos José de Brito Rodrigues ainda conclui que os vícios apresentados impedem a homologação do acordo. A Polícia Federal concluiu por nove irregularidades graves no empreendimento, que vão desde fraude na licitação até pagamento de propina.

    Desembargador checou os 35 itens dos artigos referente a dispensa de licitação e não encontrou amparo legal para o acordo sobre o Aquário (Foto: Arquivo)

    No caso mais surreal da história brasileira, o empresário Joesley Batista, dono da JBS, contou em relação premiada que destinou R$ 10 milhões da propina de Puccinelli para a obra do Aquário.

    “Digo mais, ao que tudo indica, apesar de não se amoldar à lei de regência, a intenção dos pactuantes – Estado, Tribunal de Contas, Agesul e MinistérioPúblico, era de todo bem intencionada, não se antevendo nenhuma vontade deliberada de fazer o indevido. Todavia, a ação proposta em primeiro grau, incontestavelmente,trouxe a aparência de que os que celebravam o acordo o faziam de forma espúria”, conclui, sobre a ação do promotor Marcos Alex.

    No entanto, o desembargador Alexandre Bastos considerou louvável a iniciativa de Reinaldo Azambuja em concluir o Aquário sem licitação. Para o magistrado, o acordo era o melhor caminho para concluir a obra “milionária e vergonhosa” que expôs Mato Grosso do Sul.

    Sem o aval da Justiça, o Governo anunciou, em entrevista no Fantástico, que está preparando a licitação do remanescente da obra. Em petição encaminhada à Justiça, a Agesul estimou que o processo licitatório dure oito meses. Ou seja, a obra só seria retomada no fim deste ano.

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