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    Agente é denunciado por soltar contador com dois mandados de prisão preventiva

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/01/20194 Mins Read
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    Condenado a oito anos de prisão, contador conseguiu ser liberado de presídio mesmo com mais dois mandados de prisão preventiva (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Estadual denunciou o agente penitenciário Olímpio Conceição Gimenes, 27 anos, por improbidade administrativa por ter ignorado dois mandados de prisão preventiva para liberar o contador Tércio Moacir Brandino. Condenado por estelionato e alvo de seis ações penais, ele morreu ao sofrer acidente de carro sete meses após a soltura ilegal.

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    De acordo com o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, a “fuga” de Brandino só foi descoberta dois meses depois. Ao procurá-lo no Instituto Penal de Campo Grande para informá-lo da segunda condenação por estelionato e falsificação de selos públicos em 7 de abril de 2017, a Justiça descobriu que Tércio Moacir Brandino tinha sido solto indevidamente em 9 de fevereiro do mesmo ano.

    Veja mais:
    Juíza quebra sigilo e aceita denúncia contra João Amorim por falsificar R$ 5,5 milhões em notas

    Ao fazer varredura no sistema da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), o MPE identificou Olímpio como o responsável pela liberação.

    Brandino foi alvo da Operação Iceberg, da Polícia Federal, pela primeira vez em 2004. Desta denúncia, por falsificação de selo público, estelionato e formação de quadrilha, ele acabou sendo condenado a oito anos de prisão.

    Em 14 de novembro de 2016, ele foi preso em flagrante por falsificar selo público e teve a prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande.

    No mesmo mês, a Operação Caduceu, do Gaeco, que era desdobramento da Operação Lama Asfáltica, acusou Brandino de manipular notas fiscais falsas em nome de uma empresa prestadora de serviço para lavar dinheiro da propina e desvio de recursos públicos.

    Em dezembro, na Operação Canindé, da Delegacia Especializada na Repressão ao Crime Organizado, ele foi acusado de integrar organização criminosa que aplicou golpes, deixando prejuízo de R$ 2 milhões.

    Só que em 8 de fevereiro de 2017, a defesa de Brandino ingressou com habeas corpus para ele recorrer em liberdade contra a sentença de oito anos de prisão. O Tribunal de Justiça concedeu a liberdade, apesar de todo o histórico apontado acima.

    Porém, conforme o promotor, o desembargador ressaltou que o habeas corpus não revogava outro mandado de prisão preventiva. Só que Olimpio, na Central de Alvarás da Agepen, “não viu” outros dois mandados de prisão preventiva decretados contra o contador e encaminhou o documento com a soltura do réu.

    “O instrumento seria logicamente inócuo diante das outras decisões, nãoproduziria o almejado efeito prático de soltura, de forma que agiram com aparente certeza de que o ‘erro’ grosseiro iria ocorrer no dia seguinte”, observa Adriano Resende.

    Olímpiou soltou Brandino, mas a descoberta de que o contador estava livre só ocorre dois meses depois.

    “O requerido, portanto, deu causa à soltura indevida do réu, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício. Atentou contra os princípios da administração pública e causou real prejuízo à prestação jurisdicional”, acusa o MPE.

    O agente penitenciário alega que cometeu o erro porque os mandados de prisão não constavam em um dos sistemas de pesquisa, o SIGO.

    “A justificativa é indevida diante da própria obrigação funcional de pesquisar eventuais impedimentos para liberação nos demais sistemas, como SAJ-TJMS, SIAPEN, BNMP/CNJ e outros. O requerido mesmo, em seu depoimento, destaca que pesquisam os sites do SIGO, TJ, SIAPEN e CNJ, e, inclusive, podem fazer consulta ao juízo”, contesta o promotor.

    Depois da polícia, da Agepen, do MPE e da Justiça terem descoberto a “fuga”, Brandino ainda ficou livre por mais cinco meses. Ele se envolveu em um acidente automobilístico na Capital no dia 12 de setembro de 2017 e morreu dias depois no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.

    Este é o motivo dele ainda não ter sido encontrado até hoje, como observa o MPE na ação de improbidade administrativa protocolada nesta quinta-feira na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    O agente penitenciário pode ser condenado a perda da função pública, ao pagamento de multa civil de 100 vezes o salário (R$ 815,7 mil) e a suspensão dos direitos políticos.

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