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    Manobras para tumultuar processo e má-fé rendem multa de R$ 2,1 mi a Giroto e Amorim

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/02/20194 Mins Read
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    Justiça dá sinais de que está perdendo a paciência com a estratégia de empresário, preso há quase nove meses, para protelar os julgamentos (Foto: Arquivo)

    A apresentação infinita de questionamentos e recursos para postergar o julgamento de ação por improbidade administrativa resultou na aplicação de R$ 2,197 milhões em multas ao ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e ao dono da Proteco, João Amorim. É mais um desdobramento da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, que já reuniu indícios de desvio de R$ 432 milhões dos cofres estaduais.

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    A última multa foi aplicada no dia 23 de janeiro deste ano pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele multou Amorim, a Proteco e mais cinco pessoas por litigância de má-fé e insistir em pedidos já analisados.

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    “Condeno os requeridos Elza Cristina Araújodos Santos, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, ProtecoConstruções Ltda, Éolo Genovês Ferrari, Paulo Brum Santana e Rômulo Tadeu Menossi, solidariamente, como litigantes de má-fé ao pagamento de multa de 1,02% sobre o valor da causa, conforme o disposto no art. 81 do CPC”, determinou o magistrado.

    Nesta ação, a suposta organização criminosa é acusada de causar prejuízo de R$ 9,840 milhões aos cofres públicos por meio de contratos para manutenção de estradas sem pavimentação.

    Só que os advogados de defesa estão recorrendo a todos os artifícios possíveis para postergar a conclusão do julgamento. Eles chegam até a dizer que não foram intimados, apesar de terem sido notificados para se manifestar no caso.

    Em todas as ações em tramitação na Justiça Estadual, a defesa pede a juntada de todos os documentos e da degravação de todas as interceptações telefônicas. Além do pedido já ter sido analisado, a estratégia é transformar ação em calhamaço de milhares de páginas, dificultando o trabalho do juiz e dos promotores.

    Juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou que perícia seja paga à vista em 15 dias, sob pena de desistência de prova (Foto: Arquivo)

    “A intenção da defesa de que fosse juntado ao processo todos os documentos de investigação compartilhados e, ainda, todas as degravações beira as raias da má-fé, pois está visível a intenção de inflar o processo com milhares de documentos de modo a dificultar a análise pelo juízo. Esta conduta, sem dúvida alguma, caracteriza abuso do direito de defesa, pois a parte usa dos sagrados princípios da ampla defesa e do contraditório, existentes para garantir o equilíbrio das partes na busca pela verdade e pela justiça, para tentar desequilibrar a disputa em favor dos requeridos, tornando impossível ao autor desincumbir-se da sua missão”, alertou o magistrado.

    Até pedidos negados pelo Supremo Tribunal Federal, como a anulação de escutas telefônicas porque teriam sido realizadas sem autorização e por quebra do foro privilegiado quando Girot era deputado federal, voltam a ser protocolados.

    Os réus solicitaram a produção de provas, apesar do juiz já ter autorizado a realização da pericia. Contudo, apesar da contratação do laudo ter sido determinada em agosto e com o valor de R$ 110 mil sendo parcelados em cinco vezes, não houve pagamento até o momento.

    O juiz determinou que o perito seja pago em 15 dias e à vista. O trabalho de perícia deverá ser concluído em 120 dias.

    Amorim não foi o único multado nesta ação.

    Giroto e João Afif Jorge foram multados em R$ 1,093 milhão por adotar a mesma estratégia, fazer pedidos para inviabilizar a ação e repetir argumentos já analisados pelo juiz.

    Eles estão com R$ 9,840 milhões bloqueados desde março de 2017 e podem ser condenados a pagar até R$ 108,2 milhões, que inclui indenização por danos morais e multa civil.

    Giroto e Amorim estão presos desde 8 de maio do ano passado na cela 17 do Centro de Triagem.

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