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    Advogada vira ré por acumular cargos de professora estadual e assessora jurídica de vereadora

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/02/20193 Mins Read
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    Conforme denúncia, advogada era assessora de Enfermeira Cida Amaral, mas recebia também como professora sem cumprir expediente na rede estadual (Foto: Arquivo)

    A Justiça aceitou denúncia por improbidade administrativa contra uma advogada que acumulou os cargos de assessora da vereadora Enfermeira Cida Amaral (PROS) e de professora da rede estadual. Só que, conforme a denúncia, ela não cumpria expediente na Secretaria Estadual de Educação. A defesa nega que houve irregularidade e ela cumpria jornada diária de 10 horas.

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    O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara d Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a ação por enriquecimento ilícito contra Angelita Inácio de Araújo. Ela pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, devolver R$ 61,2 mil pagos em salários pela Secretaria de Educação e ainda pagar multa civil de três vezes este valor.

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    A polêmica começou com a cedência da professora para trabalhar, com ônus para a origem, para trabalhar como assistente parlamentar na Câmara Municipal, em 6 de janeiro de 2017. No entanto, ela acabou tendo duas remunerações. O legislativo pagou de R$ 2,6 mil a R$ 8,4 mil, enquanto o Governo estadual pagou R$ 3,1 mil para a jornada de 20 horas como docente.

    “Interessante notar que paralelo à cedência da servidora para atuar na Câmara Municipal de Campo Grande, o Estado realizou inúmeras contratações temporárias de professores no mesmo período, elevando os gastos públicos”, observou o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, autor da denúncia por improbidade.

    “Isto é, passou a cumular dois cargos distintos e receber dois vencimentos para atuar unicamente na Câmara Municipal. O acumulo foi um mecanismo claramente inconstitucional e que constituiu meio para enriquecimento ilícito da servidora”, anotou.

    Advogada era lotada no gabinete da vereadora Cida Amaral, mas recebia por 20h sem cumprir expediente na Secretaria Estadual de Educação (Foto: Arquivo)

    “Apesar da flagrante ilicitude, a requerida procura defender-se alegando o cumprimento de 10 horas diárias, e apresenta folhas de frequência preenchidas manualmente com horário britânico, ou seja, durante todos os meses a servidora marcou que chegou pontualmente às 8h e sua saída exatamente às 18h, sem nenhuma variação de minutos, como se não houvesse qualquer intervalo para almoço, enfim, utiliza a torpeza em benefício próprio”, frisou Resende.

    Professora não agiu de má-fé e informou Câmara do acúmulo de cargos, diz advogado

    O advogado de defesa, Ronaldo Franco, afirmou que a professora não agiu com má-fé, dolosa ou culposa, porque informou, desde o início, que tinha outro cargo público. Ele destaca que o departamento de pessoal da Câmara não fez objeção à nomeação.

    “A anotação de frequência da requerida foi feita da mesma forma e meios que TODOS OS DEMAIS SERVIDORES CEDIDOS e NOMEADOS NA CÂMARA, sem tratamento diferenciado algum em relação aos demais, portanto descabida a assertiva do parquet de TORPEZA ou FALÁCIA por parte da requerida”, rebateu, sobre a pontualidade na folha de ponto, das 8h às 18h.

    O juiz considerou que há indícios de improbidade administrativa e deu seguimento ao processo.

    Angelita trabalhou no legislativo até abril do ano passado, quando surgiu a polêmica sobre a nomeação.

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