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    Juiz nega liminar para suspender concursos para contratar 1,5 mil sem cumprir lei das cotas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/02/20194 Mins Read
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    Juiz Fórum Foto-Valdenir Rezende 16-10-2015

    A Justiça negou, nesta quarta-feira (13), pedido de liminar para suspender os concursos da Secretaria Estadual de Educação, que deveriam contratar 1,5 mil professores e técnicos administrativos sem cumprir a política de cotas. Com a decisão, o Governo do Estado e a Funrio, fundação ligada à Universidade Federal do Rio de Janeiro, poderão aplicar, sem problemas, as provas na segunda fase do certame do magistério, que aprovou apenas 74 dos 14,3 mil inscritos.

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    A anulação dos concursos e reabertura das inscrições foi pedida pelo promotor dos Direitos Humanos, Eduardo Franco Cândia. O pedido ocorreu em dezembro e veio a calhar com a polêmica reprovação de praticamente todos os professores, inédita no Brasil, e denúncias de fraudes e irregularidades na aplicação das provas.

    Veja mais:

    MPE pede suspensão de concursos da Educação e reabertura para cumprir política de cotas

    Funrio já teve provas anuladas por falhas; Reinaldo quer fazer novo concurso para professor
    Reprovação de 99,5% é inédita no País, diz CNTE; promotor apura falhas em concurso
    Governo arrecada R$ 3,1 milhões, reprova 13 mil e só aprova 74 para mil vagas de professor
    Sucessão de erros e suspeita de fraudes levam 4,6 mil a pedir anulação de concurso

    Só que houve troca na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, que era substituto, foi substituído por José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

    Nesta quarta-feira, o novo responsável pela 1ª Vara de Direitos Difusos negou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual. Ele considerou que não há risco de grave dano com a manutenção do polêmico concurso do magistério.

    “Vale salientar que, como bem enfatizado pela parte requerida, o periculum in mora, ou seja, a urgência, também está ausente no caso em tela, vez que as vagas somente serão providas ao final do certame”, destacou o magistrado, acatando a tese da equipe do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

    Para o promotor, a Secretaria Estadual de Educação ofertou mil vagas para professor, mas só 13 vagas para deficientes, cinco para índios e 113 para negros. O legal era destinar 20% das vagas para afrodescendentes (200), 5% para pessoas com deficiência (50) 3% para índios (30).

    A lei também não foi respeitada no concurso para contratar 500 administrativos, com 33 vagas para negros e nenhuma para índios e deficientes. O correto seria 100 vagas para negros, 25 para deficientes e 15 para indígenas.

    O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva teve outro entendimento a respeito do assunto. “Percebe-se, com isso, através desta documentação, que restou afastado, pelo menos por ora, a alegação contida na inicial de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, pois os documentos revelam que os cotistas não foram impedidos de realizarem suas inscrições nos concursos; que as vagas, ainda que talvez em número menor (o que será verificado com a instrução do processo), foram reservadas aos cotistas e que somente serão providas ao final do certame, não ocorrendo nenhum prejuízo nesse momento para os inscritos no concurso, o que afasta o deferimento da liminar da maneira como foi pedida na inicial”, concluiu, apesar do processo dos administrativos não reservar nenhuma vaga específica para pessoas com deficiência.

    A decisão do magistrado frustra milhares de professores que tinham esperança de ver o concurso suspenso e ter uma nova oportunidade.

    Mais de 7,2 mil docentes assinaram petição online para pedir a anulação das provas em decorrência das falhas que consideram graves, como gabarito preenchido, telefones celulares nas salas, falta de informações sobre o horário, erros de gramática, entre outros.

    As denúncias são investigadas por outro promotor, o do Patrimônio Público, que recebeu mais de 230 denúncias e apura se houve irregularidade. Com fama de “xerife” no MPE, Marcos Alex Vera de Oliveira admitiu que não será fácil suspender o concurso.

    A Fetems anunciou disposição de pedir a anulação do concurso na Justiça devido ao alto índice de reprovação, 99,5%, mas não apresentou nenhuma ação até o momento.

    O polêmico concurso do magistério segue e nem todos os 74 aprovados na primeira fase estão garantidos. Eles precisam passar na segunda fase. O governador já anunciou que vai lançar um novo concurso, o que permitirá ao Governo repetir a arrecadação semelhante com a taxa de inscrição, aproximadamente R$ 3 milhões.

    1ª vara de direitos difusos coletivos e individuais homogêneos josé henrique neiva de carvalho e silva justiça negros política de cotas

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