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    TJ condena UCDB a pagar R$ 80 mil a André por citar “curral eleitoral” em prova

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt27/02/20194 Mins Read
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    Citação polêmica nota da revista Veja contra ex-governador pode custar caro à universidade (Foto: Arquivo)

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) a pagar indenização de R$ 80 mil ao ex-governador André Puccinelli (MDB). A instituição ofendeu a “honra” do emedebista ao reproduzir nota da revista Veja na prova do Desafio UCDB 2013, em que o jornalista Augusto Nunes, o acusava de coação de funcionários públicos e citava o termo “curral eleitoral”.

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    A polêmica começou em 2012, na campanha para prefeito de Campo Grande. Para pedir apoio ao seu candidato, Edson Giroto (PR), o então governador reuniu servidores comissionados no diretório regional do MDB. Na ocasião, Puccinelli acabou sendo gravado em vídeo no qual chamava o servidor pelo nome e indicava em qual candidato a vereador deveria votar.

    Veja mais:

    Sete anos: julgamento de André por coagir servidor a votar em aliados começa em abril

    André não consegue desbloqueio de R$ 2,5 milhões em ação por coagir servidor a votar em 2012

    O vídeo foi divulgado amplamente pelo jornal Midiamax e acabou desgastando a candidatura de Giroto, que perdeu no segundo turno para Alcides Bernal (PP). Na época, o ex-secretário de Obras, que está preso na Operação Lama Asfáltica, tinha o apoio do governador e do prefeito da Capital na ocasião, Nelsinho Trad (PSD).

    A história teve repercussão nacional e acabou citada pelo colunista da revista Veja. Nunes usou o termo “voto de cabresto”.

    Como ocorre em todos os processos seletivos de universidades públicas e privadas e até no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), que recorem a discussão de temas atuais, a UCDB usou a nota na prova do Desafio 2013, aplicada no dia 20 de outubro de 2012.

    André se sentiu ofendido e ingressou com ação cobrando indenização de R$ 100 mil. O juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, julgou o pedido improcedente e ainda condenou o emedebista a pagar R$ 5 mil de honorários advocatícios e custas do processo.

    O ex-governador recorreu da decisão e o pedido foi julgado nesta terça-feira (26) pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, onde houve a reviravolta.

    Para o relator, desembargador Nélio Stábile, a universidade teve a nítida intenção de ocasionar vexame ao ex-governador ao endossar falsamente a acusação de imputar-lhe a prática de voto de cabresto. Para o magistrado, a reprodução da nota apontou o emedebista como “criminoso”.

    “Por certo que a Constituição da República garante a liberdade de expressão, todavia, tais direitos não são ilimitados, devendo ser restritos quando excederem o razoável e causarem danos a terceiros, o que é de fato o que ocorre nos autos”, anotou o relator.

    Puccinelli alegou que a revista não apresentou o contraditório e só apresentou a versão do vídeo.  Ele ainda disse que ingressou com ações na Justiça para pedir a condenação dos responsáveis pela versão de voto de cabresto.

    A 2ª Câmara Cível aprovou por unanimidade, com os votos do relator e dos desembargadores Julizar Barbosa Trindade e Fernando Mauro Moreira Marinho, a condenação da instituição ao pagamento de R$ 80 mil de indenização e mais R$ 1,5 mil de honorário.

    Só que a história ainda rende dor de cabeça ao ex-governador. Em decorrência do vídeo, ele teve R$ 2,5 milhões em bens bloqueados.

    André teve vitória com reviravolta de pedido de indenização na Justiça estadual (Foto: Arquivo)

    O julgamento por coagir servidores começará no dia 10 de abril deste ano, a partir das 14h, na 1ª Vara Federal de Campo Grande. O juiz Renato Toniasso avalia que o emedebista pode ser enquadrado nos crimes de improbidade administrativa.

    O magistrado não só manteve os vídeos gravados e divulgados pelo Midiamax, como negou a realizou de nova perícia. Toniasso destacou que a Polícia Federal fez perícia e constatou a autenticidade do material, inclusive dos originais sem legenda.

    A UCDB pode recorrer da decisão.

    edson giroto ucdb

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