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    Campo Grande

    Marquinhos descumpre lei e promotor pede a suspensão da cobrança da Cosip

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/03/20194 Mins Read
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    Cidadão cumpre o dever de pagar a contribuição, mas poder público ignora Constituição e lei sobre a iluminação pública (Foto: Arquivo)

    O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), não vem cumprindo a lei e a Constituição Federal, que determina a cobrança de contribuição específica para manter a iluminação pública e a elaboração de planilha anual sobre o serviço. Em decorrência de uma “infinidade de irregularidades”, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil coletiva pedindo a suspensão imediata da cobrança da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), que garante receita anual de aproximadamente R$ 95 milhões.

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    O pedido foi protocolado na última terça-feira (26) pelo promotor Eduardo Franco Cândia, da Promotoria de Direitos Humanos. O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu 72 horas para o município se manifestar antes de decidir sobre o pedido de liminar.

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    A ação é resultado de inquérito civil e mostra o escárnio do poder público com o contribuinte. A taxa de iluminação pública passou a ser obrigatória em 2003, quando emenda a incluiu na Constituição. Em Campo Grande, Lei Complementar 58, de 30 de junho de 2003, definiu a forma da cobrança.

    Quinze anos depois, só o cidadão cumpre o dever cívico de pagar a taxa. É comum a reclamação de moradores que pagam altos valores, mas residem em ruas e avenidas escuras, a mercê de criminosos e inúmeros transtornos.

    Cândia e uma comissão especial da Câmara Municipal constataram diversas irregularidades, que vão desde superfaturamento em contratos, pagamentos por serviços e obras não realizadas e descumprimento da lei e da Constituição Federal.

    De acordo com a ação coletiva, falta transparência sobre o destino do dinheiro proveniente da cobrança. Apesar de ser obrigada, a prefeitura nunca apresentou a planilha anual sobre os gastos nem redução na contribuição paga pelos clientes da Energisa.

    Promotor destaca que Cosip é contribuição e não pode ser considerada tributo (Foto: Arquivo)

    Para o promotor, a contribuição se transformou em tributo na Capital. Ele destaca que o “atestado de óbito” ocorreu com a sanção pelo prefeito Marquinhos Trad, em junho de 2017, quando sancionou a lei que desvincula 30% da receita da Cosip até 2023. Ou seja, praticamente um terço do valor pago pelo contribuinte vem sendo usado para outra finalidade que não é a iluminação pública, como determina a Constituição Federal.

    Isso significa que, na prática, o valor da Cosip poderia ser reduzido em 30%, já que é o valor da sobra em caixa. Sem falar na elaboração da planilha, que não é feita, apesar de prevista de forma clara e cristalina na lei municipal.

    Não é primeira vez que a cobrança da taxa de iluminação pública é questionada na Justiça. Em 2016, como parte da estratégia para causar transtorno à administração de Alcides Bernal (PP), os vereadores suspenderam a cobrança por seis meses, mas o Tribunal de Justiça considerou o ato ilegal e determinou a cobrança retroativa do “tributo”.

    A Cosip volta a causar polêmica justamente no momento em que a população se revoltou contra o aumento abusivo nas contas de luz no fim de ano. A Energisa culpa o calor, mas tem muita gente desconfiada dos critérios adotados pela companhia no verão.

    Outra coincidência, Marquinhos foi um dos principais críticos da conta de luz e transformou a redução da conta de luz como principal bandeira quando era deputado estadual.

    No comando da prefeitura, viu que 30% da Cosip estava sobrando no caixa, mas decidiu usar o dinheiro para outra finalidade e não reduziu o valor pago pelos campo-grandense.

    A prestação de contas é importante, porque o contribuinte só vai pagar pela iluminação pública.

    Só que o dinheiro não vem sendo bem aplicado. Eduardo Cândia pediu a abertura de inquérito pela Promotoria do Patrimônio Público para apurar os responsáveis da lesão ao erário por meio de superfaturamento e serviços pagos não realizados.

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