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    Ex-presidente e contador são condenados a pagar R$ 2,3 mi por desvio milionário na Lotesul

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/03/20194 Mins Read
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    Após 13 anos, Justiça condena pela segunda vez ex-presidente da Lotesul por desvio milionário (Foto: Arquivo)

    Além da prisão de até seis anos, a Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-presidente da Lotesul (Loteria de Mato Grosso do Sul), Astrogildo Silva de Lima, e o contador Eddi Romeu Filho. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e deverão devolver R$ 2,3 milhões aos cofres públicos.

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    A sentença é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e foi publicada nesta terça-feira (26). A condenação é mais um exemplo de morosidade do Poder Judiciário sul-mato-grossense, já que ocorre 13 anos depois dos crimes.

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    Eles já foram condenados por peculato no início do ano passado. Conforme sentença do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Astrogildo foi condenado a seis anos em regime fechado, enquanto Romeo Filho a cinco anos de prisão.

    Na esfera cível, a ação por improbidade foi protocolada em 29 de junho de 2011 e acusou a dupla pelo prejuízo de R$ 908.052,70 da Lotesul. Deste montante, R$ 706,5 mil teriam sido desviados, conforme auditoria realizada pelo então governador André Puccinelli (MDB).

    Eleito em 2006, o emedebista realizou auditoria na gestão do antecessor, Zeca do PT, e encaminhou uma série de denúncias ao Ministério Público Estadual. Uma das denúncias foi a má gestão e desvios no extinto Lotesul.

    O levantamento apontou o sumiço de 26 máquinas de apostas. Astrogildo teria deixado de cobrar R$ 82,1 mil em taxas dos bingos Cidade e Senador. A loteria estadual “Baratinha Milionária” causou prejuízo de R$ 201,5 mil.

    A falta de controle era imensa, conforme a promotoria. O Governo identificou que R$ 364,1 mil teriam sido pagos em guias de recolhimento, mas não entraram no caixa do órgão estadual.

    O descontrole na emissão de bilhetes da loteria teria causado prejuízo de R$ 260,2 mil. O veículo Celta, sorteado no MS da Sorte, sumiu após não ser retirado pelo ganhador.

    Astrogildo ainda usou R$ 2,8 mil da Lotesul para pagar pela manutenção da sua caminhonete GM S-10.

    A sentença demorou mais porque o caso teve reviravolta. Três anos após a ação ter sido protocolada, o juiz David de Oliveira Gomes Filho não viu indícios e rejeitou a denúncia. No entanto, o Ministério Público Estadual recorreu e o Tribunal de Justiça determinou o recebimento da ação por improbidade.

    O magistrado deu prosseguimento ao caso, realizou oitiva de testemunhas e dos réus. Agora, ele chegou a conclusão de que houve prejuízo aos cofres públicos e condenou Astrogildo e Eddi Romeo Filho.

    Eles deverão ressarcir os R$ 908 mil aos cofres públicos, pagar multa civil no mesmo valor e ter os direitos políticos suspensos por seis anos. O valor corrigido em relação a 2011 equivale a R$ 1,407 milhão, considerando-se a inflação oficial e seguindo cálculo feito pelo Banco Central.

    Na defesa apresentada à Justiça, Astrogildo destacou que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Sobre a fiscalização dos bingos, ele disse que não tinha fiscais para realizar a fiscalização e exigir a identificação dos ganhadores de prêmios acima de R$ 2 mil.

    Sobre os prejuízos, ele responsabilizou a Medida Provisória de 2004, que declarou ilegais os jogos de azar no território nacional. Ele rebateu a acusação de que a loteria “Baratinha Milionária” causou prejuízo. O ex-presidente garantiu que houve superávit de R$ 500 mil em 2006 e repassou R$ 300 mil à Secretaria Estadual de Fazenda.

    Sobre o sumiço do Celta, ele disse que o veículo foi doado para uma instituição de caridade.

    O advogado Alberto Oliveira, de Eddi Romeo Filho, discorda da decisão. “Ele era somente contador da empresa e não tinha  qualquer gestão com recurso público. Fazia lançamento no sistema financeiro das operações realizadas, não tinha poder decisório e não realizava recebimento e/ou pagamento de valores”, argumentou.

    “Em síntese, não pode ser confundido como responsável pela administração da Lotesul, papel que nunca desempenhou”, afirmou Oliveira. Eles poderão recorrer da sentença.

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