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    Ex-presidente e contador são condenados a pagar R$ 2,3 mi por desvio milionário na Lotesul

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/03/20194 Mins Read
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    Após 13 anos, Justiça condena pela segunda vez ex-presidente da Lotesul por desvio milionário (Foto: Arquivo)

    Além da prisão de até seis anos, a Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-presidente da Lotesul (Loteria de Mato Grosso do Sul), Astrogildo Silva de Lima, e o contador Eddi Romeu Filho. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e deverão devolver R$ 2,3 milhões aos cofres públicos.

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    A sentença é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e foi publicada nesta terça-feira (26). A condenação é mais um exemplo de morosidade do Poder Judiciário sul-mato-grossense, já que ocorre 13 anos depois dos crimes.

    Veja mais:

    Sentença contra o atraso: juiz anula decreto de Marquinhos e libera Uber na Capital

    Eles já foram condenados por peculato no início do ano passado. Conforme sentença do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, Astrogildo foi condenado a seis anos em regime fechado, enquanto Romeo Filho a cinco anos de prisão.

    Na esfera cível, a ação por improbidade foi protocolada em 29 de junho de 2011 e acusou a dupla pelo prejuízo de R$ 908.052,70 da Lotesul. Deste montante, R$ 706,5 mil teriam sido desviados, conforme auditoria realizada pelo então governador André Puccinelli (MDB).

    Eleito em 2006, o emedebista realizou auditoria na gestão do antecessor, Zeca do PT, e encaminhou uma série de denúncias ao Ministério Público Estadual. Uma das denúncias foi a má gestão e desvios no extinto Lotesul.

    O levantamento apontou o sumiço de 26 máquinas de apostas. Astrogildo teria deixado de cobrar R$ 82,1 mil em taxas dos bingos Cidade e Senador. A loteria estadual “Baratinha Milionária” causou prejuízo de R$ 201,5 mil.

    A falta de controle era imensa, conforme a promotoria. O Governo identificou que R$ 364,1 mil teriam sido pagos em guias de recolhimento, mas não entraram no caixa do órgão estadual.

    O descontrole na emissão de bilhetes da loteria teria causado prejuízo de R$ 260,2 mil. O veículo Celta, sorteado no MS da Sorte, sumiu após não ser retirado pelo ganhador.

    Astrogildo ainda usou R$ 2,8 mil da Lotesul para pagar pela manutenção da sua caminhonete GM S-10.

    A sentença demorou mais porque o caso teve reviravolta. Três anos após a ação ter sido protocolada, o juiz David de Oliveira Gomes Filho não viu indícios e rejeitou a denúncia. No entanto, o Ministério Público Estadual recorreu e o Tribunal de Justiça determinou o recebimento da ação por improbidade.

    O magistrado deu prosseguimento ao caso, realizou oitiva de testemunhas e dos réus. Agora, ele chegou a conclusão de que houve prejuízo aos cofres públicos e condenou Astrogildo e Eddi Romeo Filho.

    Eles deverão ressarcir os R$ 908 mil aos cofres públicos, pagar multa civil no mesmo valor e ter os direitos políticos suspensos por seis anos. O valor corrigido em relação a 2011 equivale a R$ 1,407 milhão, considerando-se a inflação oficial e seguindo cálculo feito pelo Banco Central.

    Na defesa apresentada à Justiça, Astrogildo destacou que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Sobre a fiscalização dos bingos, ele disse que não tinha fiscais para realizar a fiscalização e exigir a identificação dos ganhadores de prêmios acima de R$ 2 mil.

    Sobre os prejuízos, ele responsabilizou a Medida Provisória de 2004, que declarou ilegais os jogos de azar no território nacional. Ele rebateu a acusação de que a loteria “Baratinha Milionária” causou prejuízo. O ex-presidente garantiu que houve superávit de R$ 500 mil em 2006 e repassou R$ 300 mil à Secretaria Estadual de Fazenda.

    Sobre o sumiço do Celta, ele disse que o veículo foi doado para uma instituição de caridade.

    O advogado Alberto Oliveira, de Eddi Romeo Filho, discorda da decisão. “Ele era somente contador da empresa e não tinha  qualquer gestão com recurso público. Fazia lançamento no sistema financeiro das operações realizadas, não tinha poder decisório e não realizava recebimento e/ou pagamento de valores”, argumentou.

    “Em síntese, não pode ser confundido como responsável pela administração da Lotesul, papel que nunca desempenhou”, afirmou Oliveira. Eles poderão recorrer da sentença.

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