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    Juiz nega quatro pedidos para tirar ação sobre propina da JBS para André da Justiça Federal

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/04/20196 Mins Read
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    Juiz analise pedido de André Puccinelli Júnior, que estava pendente desde outubro e foi usado para suspender julgamento da suposta propina paga pela JBS (Foto: Arquivo)

    No esforço para manter o primeiro julgamento do ex-governador André Puccinelli (MDB), o juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande julgou improcedente quatro ações de exceção de incompetência. Com a decisão, o magistrado descarta os pedidos para enviar o processo que denuncia o grupo do emedebista de receber R$ 22,5 milhões em propinas da JBS para a Justiça Estadual.

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    O julgamento ocorreu após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região conceder liminar, na terça-feira (16), suspendendo o início da audiência de instrução  para ouvir as testemunhas de acusação. Os primeiros depoimentos começariam na terça-feira (23).

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    O desembargador Paulo Fontes, relator da Operação Lama Asfáltica, acatou pedido da defesa do advogado e professor da UFMS, André Puccinelli Júnior, de que o julgamento só ocorresse após a análise da exceção de incompetência. O pedido estava concluso para despacho há seis meses, desde 4 de outubro do ano passado.

    Nesta segunda-feira, o Diário Oficial do TRF3 publicou a sentença do juiz substituto Sócrates Leão Vieira sobre o pedido de Puccinelli Júnior e mais três, que aguardavam análise desde outubro. Ele também negou os pedidos feitos pelo então dono oficial do Instituto Ícone, João Paulo Calves, do advogado Jodascil Gonçalves Lopes e do empresário João Amorim e sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos.

    As quatro ações pedem o envio para a Justiça Estadual e recorrem ao inquérito 4.691 contra o ex-governador Zeca do PT. O Supremo Tribunal Federal encaminhou o caso para uma das varas criminais estaduais de Campo Grande. O petista foi acusado de receber propina da JBS em troca de incentivos fiscais.

    Como nesta ação penal, André e os demais são réus pelo suposto pagamento de R$ 22,5 milhões em propinas pela JBS, eles pedem o mesmo tratamento dado pelo STF a Zeca do PT. O curioso é que não há menção à Justiça Eleitoral, principal argumento usado por Puccinelli Júnior para convencer Fontes a suspender a ação penal contra seu pai.

    Juiz Bruno Cezar pretende manter as ações da Lama Asfáltica na Justiça Federal (Foto: Arquivo)

    Isso ocorreu porque os pedidos foram feitos em setembro do ano passado. O Supremo decidiu neste ano em que as acusações de corrupção envolvendo caixa dois deveriam ser julgadas pela Justiça Eleitoral, decisão que foi considerada um golpe na Operação Lava Jato e favorável aos acusados de corrupção.

    Sobre os pedidos de Puccinelli Júnior, Amorim, Calves, Elza e Lopes, o juiz destaca que não procedem, porque a ação é uma das 10 decorrentes da Operação Lama Asfáltica. “A competência da Justiça Federal é absoluta, fixada constitucionalmente, não sendo possível prorrogar a competência estadual em detrimento da federal, e evidenciada, neste caso concreto, a conexidade dos crimes, tanto endoprocessual … quanto em relação às demais ações penais e inquéritos policiais no bojo da Operação Lama Asfáltica”, conclui.

    “Não se descuida do fato de que a denúncia oferecida na ação penal em debate está em boa parte calcada nos relatos dos executivos colaboradores ligados à JBS e documentação por eles repassada; mas o ponto central é que já havia ocorrido coleta prévia e independente de substanciais elementos de prova indicativos do pagamento de propina pela JBS, em razão de medidas cautelares deferidas durante as investigações em andamento anteriormente a qualquer notícia das colaborações em escopo, especialmente durante buscas e apreensões realizadas durante a segunda fase da Operação Lama Asfáltica, em 10/05/2016.38”, ressaltou, usando os mesmos argumentos usados para negar os pedidos de André Puccinelli, João Roberto Baird e do ex-secretário estadual adjunto de Fazenda, André Cance.

    Para enfatizar a competência da Justiça Federal, o juiz cita a utilização da conta da Caixa Econômica Federal para pagar a propina de R$ 9,5 milhões por meio da Proteco. A empresa teria emitido notas fiscais falsas para justificar o pagamento.

    O nome do juiz não aparece no despacho. Bruno Cezar Teixeira estava de férias. Não foi possível confirmar se a decisão é do substituto, Sócrates Leão Vieira, porque o nome do magistrado não é citado no Diário Oficial.

    Esta conta era usada pelo Governo para receber o dinheiro do BNDES e teria sido usada para custear a polêmica obra do Aquário do Pantanal, que deveria custar R$ 84 milhões e segue inacabado após ter recebido R$ 234 milhões.

    “A mesma conta bancária CEF/AQUÁRIO da PROTECO (CC 3000019891, AG. 3144) destinada a fazer frente aos gastos da obra, e que teria recebido mediante estelionato os recursos do BNDES, foi utilizada para receber, quatro pagamentos feitos pela JBS, num total de R$ 9.500.143,00”, observou.

    “A empresa PROTECO, ao que consta da denúncia oferecida nos autos ora excepcionados, foi utilizada para receber, de forma oculta e dissimulada os pagamentos de propina pela empresa JBS S/A, através de expressivos depósitos, mediante a emissão de notas fiscais frias, correspondentes a serviços que não foram efetivamente prestados”, anotou.

    “Segundo a exordial, as empresas INSTITUTO ÍCONE DE ENSINO JURÍDICO, GRÁFICA EDITORA ALVORADA LTDA., GRAFICA JAFAR LTDA., ITEL INFORMÁTICA LTDA., MIL TEC TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA, e PSG TECNOLOGIA APLICADA LTDA. e CONGEO CONSTRUÇÃO LTDA. foram utilizadas em procedimentos análogos para captação e lavagem da propina”, destacou, ressaltando o trecho em que o ex-governador e Amorim, preso desde maio do ano passado, seriam os grandes comandantes da organização criminosa.

    O esforço do juiz tem o objetivo de manter o início do julgamento, previsto para amanhã. As decisões foram publicadas no Diário Oficial, mas não foram disponibilizadas no site da Justiça Federal.

    A decisão caberá ao desembargador Paulo Fontes. Ele poderá manter a liminar até o julgamento do pedido do filho do ex-governador para que a ação penal seja encaminhada à Justiça Eleitoral. A defesa vai precisar de esforço hercúleo para provar a tese, já que não há menção de caixa dois na ação penal.

    A única citação é de que houve doação de R$ 5 milhões, dos R$ 22,5 milhões, que teriam sido repassados ao MDB por meio de doação oficial. O restante do dinheiro é definido como propina pelo procurador Davi Marcucci Pracucho.

    Ao julgar as exceções de incompetência, o juiz atende o principal item da liminar de Fontes, de que o julgamento deveria ser suspenso até a análise da ação de Puccinelli Júnior, pendente desde 4 de outubro do ano passado.

    A decisão será fundamental para o futuro da Operação Lama Asfáltica, que apura o desvio de R$ 430 milhões dos cofres estaduais.

    Amorim já teve a proeza de trancar uma ação penal por quase dois anos. Aguardemos os próximos capítulos.

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