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    STF afunila privilégio e pode acabar com foro de defensores, procuradores e até secretários

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/05/20195 Mins Read
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    Decisão do Supremo pode tirar a prerrogativa de promotores, defensores e procuradores estaduais de só serem julgados pelo Tribunal de Justiça em MS (Foto: Arquivo)

    O Supremo Tribunal Federal deu mais um passo para acabar com foro privilegiado, ligado à impunidade pela maior parte da população brasileira. Por 7 votos 2, a corte considerou inconstitucional artigo da Constituição do Maranhão, que concedia o privilégio a procuradores do Estado, defensores públicos, delegados de polícia e secretários estaduais.

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    Esta decisão atende clamor da opinião pública e deverá ter impacto em Mato Grosso do Sul. Em maio do ano passado, o STF restringiu o foro especial de deputados federais e senadores aos crimes praticados no exercício do mandato. Agora, os ministros querem restringir a prerrogativa ainda mais.

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    O fim do foro privilegiado causa polêmica entre advogados sul-mato-grossenses. A expectativa de que a decisão da semana passada reforce a mobilização para acabar com o foro privilegiado. Deputados estaduais, em um movimento inesperado e inédito, podem tomar a iniciativa de acatar a determinação do Supremo e mudar o artigo 114 da Constituição de Mato Grosso do Sul.

    No entanto, o mais provável é que uma entidade, como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ou movimento popular recorra ao STF para pedir o fim do foro privilegiado para defensores públicos, promotores de Justiça e procuradores estaduais. Atualmente, eles só podem ser julgados no Tribunal de Justiça.

    O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e as constituições estaduais não possuem liberdade para ampliar as prerrogativas além das previstas na Carta Magna Federal. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cárme Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luís Fux.

    André Borges diz que autoridades precisam de prerrogativa para defender o interesse público (Foto: Arquivo)

    O advogado Porto Vanderlei concorda com a decisão do Supremo de se limitar o benefício ao máximo possível. “Não sou contra o foro privilegiado. Entretanto, eu entendo que deve ser estendido ao mínimo de agentes públicos”, afirma. “Esses agentes políticos  não devem ser do parlamento, só agentes políticos do Executivo”, esclarece, defendendo foro para prefeito, governador, presidente e chefes dos poderes.

    Advogado especialista em direito constitucional, André Borges teme os efeitos do fim do foro especial. “O acórdão ainda não foi publicado, mas a extensão dele parece ser bem grande, limitando excessivamente o foro privilegiado para ações penais, com o que não concordo, porque essas autoridades, pela relevância das funções desempenhadas, precisam de algumas prerrogativas processais, sob pena de ficarem enfraquecidas, com prejuízo ao interesse público”, defende.

    Ex-presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), Carlos Marques, acredita que o entendimento do STF, ainda que maioria, “pode levar ao questionamento da validade de outras constituições estaduais”.

    Com forte atuação em ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, Marques explica que o artigo 114 da Constituição Estadual de MS repete a mesma falha da Constituição do Maranhão.

    O foro privilegiado é ligado à impunidade devido à morosidade das cortes superiores. A Operação Lava Jato é o mais notório exemplo do benefício. Enquanto juízes de primeira instância, como Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro, e Sérgio Moro, no Paraná, condenaram mais de uma centena, o STF só conseguiu condenar um dos mais de 50 políticos com foro denunciado nos últimos quatro anos.

    Outro escândalo é o Gisa, que envolve o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Como ele tinha foro privilegiado por ser deputado federal, o inquérito tramitou por oito anos sem desfecho no Supremo. Agora, o inquérito foi devolvido para a 5ª Vara Federal de Campo Grande, onde segue na parte das diligências.

    A Operação Coffee Break pode ser usada para revelar agilidade do Tribunal de Justiça, que foi mais rápido do que o juiz de primeira instância. Como tinha foro especial por ser deputado estadual, Paulo Siufi (MDB) já foi julgado e absolvido pelos desembargadores. A ação criminal contra réus sem foro especial só foi aceita há poucos meses e não há previsão da sentença.

    Já na Operação Antivírus, o atual deputado estadual Gerson Claro (PP) tentou usar o cargo de diretor-geral do Detran para anular a ação criminal por peculato, organização criminosa e corrupção. Como não tinha status de secretário, a investigação prosseguiu, mas ele passou a ter foro especial ao ser eleito deputado no ano passado.

    No Congresso, deputados e senadores já discutem propostas para acabar com o foro privilegiado de autoridades, como uma das ações para combater à corrupção. O projeto do senador Álvaro Dias (Podemos) já conta mais de 55 mil assinaturas.

    andré borges STF tjms

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