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    Home»Campo Grande»Juiz aposentado não tem direito a descontar pena por dias trabalhados como advogado
    Campo Grande

    Juiz aposentado não tem direito a descontar pena por dias trabalhados como advogado

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/06/20193 Mins Read
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    Juiz federal aposentado queria a antecipação da progressão de pena, mas pedido foi negado por juiz da Auditoria Militar (Foto: Arquivo)

    Condenado a seis anos e 10 dias de prisão em regime semiaberto por falsidade ideológica de documento público e denunciação caluniosa, o juiz federal aposentado Jail Benites Azambuja não direito a remissão da pena pelos dias trabalhados como advogado. A decisão é do juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar de Campo Grande.

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    Atuando como advogado de réus na Operação Lama Asfáltica, como o ex-deputado federal Edson Giroto e o engenheiro João Afif Jorge, Azambuja apresentou atestado de 204 dias trabalhados no escritório de advocacia de Luiz Pedro Guimarães. Ele pediu a remissão de 68 dias na pena.

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    A promotora Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, em substituição na Auditoria Militar, opinou pelo deferimento do pedido, mas pelo desconto de 56 dias. Ela considerou que não houve a comprovação do trabalho entre 29 de junho e 17 de agosto do ano passado.

    Corregedor do Presídio Militar, onde o juiz aposentado cumpre a pena desde 19 de junho do ano passado, Alexandre Antunes da Silva negou o pedido de remissão da pena. Para o magistrado, no caso de atividade privada e do interesse exclusivo do apenado, a lei não prevê desconto da pena.

    “De efeito, ao autorizar a remição do trabalho de natureza privada do reeducando, estar-se-ia conferindo ao empregador os mesmos poderes da autoridade administrativa prevista no art. 129, da LEP, o que reputo inadmissível, por ser a fiscalização da pena atividade estatal indelegável”, justificou-se.

    Caso o pedido fosse julgado procedente, Jail Azambuja já teria direito a progressão da pena para o regime aberto. Agora, ele continua no semiaberto até o dia 20 deste mês, quando terá cumprido um sexto da sentença.

    No caso do aberto, ele continua sendo obrigado a dormir na casa do albergado, mas fica com o dia livre para trabalhar e visitar a família.

    Jail ainda deve ser julgado pelo atentado contra o juiz federal Luiz Carlos Canalli, que determinou sua transferência de Umuarama. O segurança Adriano Roberto Vieira foi condenado a quatro anos e dois meses em regime semiaberto pelo crime. Azambuja é acusado de ser o mandante.

    Canalli é desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). Como o processo tramita em sigilo, não é possível saber se o juiz federal aposentado foi condenado ou absolvido da acusação.

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