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    Juiz homologa colaboração e julgamento de Máfia da Fronteira ganha “delator bomba”

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/06/20194 Mins Read
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    Colaboração premiada é homologada e surge como “novidade” em julgamento de integrantes de organização criminosa que ostentavam fortuna na fronteira (Foto: Arquivo)

    A Justiça Federal homologou a colaboração premiada de um dos integrantes da organização criminosa desarticulada na Operação Laços de Máfia, que dava suporte ao PCC (Primeiro Comando da Capital) na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. A revelação do “delator bomba” surge no meio do julgamento da Máfia da Fronteira, que começou no dia 24 deste mês, e deve reforçar as denúncias para condenar os criminosos.

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    Chefiada pelo subtenente Silvio Cezar Molina Azevedo, 47 anos, da Polícia Militar, a suposta organização criminosa contava com 10 empresas, sete helicópteros e 50 “laranjas” para lavar o dinheiro do tráfico de drogas e armas a partir de Mundo Novo, cidade com 18 mil habitantes, na divisa com o Paraná e fronteira com Salto Del Guairá, um dos centros de compras paraguaio.

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    A proposta de delação premiada ocorreu em março deste ano, sete meses após o recebimento da denúncia pelo juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O magistrado homologou o acordo firmado com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal no dia 9 de abril deste ano.

    No entanto, devido ao poder dos criminosos, o acordo permaneceu em sigilo até esta semana. Conforme despacho do juiz Bruno Cezar, publicado nesta sexta-feira (28), o sigilo da colaboração premida será levantada para que as  defesas tenham acesso às revelações.

    “Houve a manutenção do sigilo total pela própria decisão que homologou o acordo de colaboração. Nesse diapasão, é razoável que, como o MPF assevera, haja a possibilidade de extensão do sigilo da colaboração premiada por algum período de tempo adicional para que o colaborador e pessoas a ele próximas reorganizem suas vidas e rotinas”, justificou o juiz.

    O procurador Silvio Pereira Amorim e o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira foram procurados, mas não quiserem revelar o nome do delator. Por meio da assessoria de imprensa, ambos manifestaram temor pela vida do colaborador, que passou a reforçar as denúncias contra os 19 integrantes da organização criminosa.

    O subtenente da PM está preso no Presídio Federal de Mossoró, onde foi transferido por determinação da Justiça Federal. Como ainda não foi condenado, ele continua recebendo salário de R$ 10,3 mil por mês do Governo do Estado.

    Com a revelação do colaborador, o magistrado deverá analisar se o policial federal, única testemunha de acusação ouvida no dia 24, deverá prestar novo depoimento. O caso será analisado após as manifestações do procurador e dos advogados de defesa.

    A audiência de instrução e julgamento será retomada na segunda-feira, a partir 13h35, com os réus acompanhando por videoconferência, e a partir das 9h do dia 12 de julho.

    Somente após ouvir todas as testemunhas de acusação e defesa, o magistrado marcará o interrogatório dos réus. Em seguida, acusação e defesa farão as alegações finais. A sentença deve sair somente no início de 2020.

    Advogados pedem acesso a chefe de organização sem monitoramento e gravações

    Os advogados de defesa do policial Silvio Cezar Molina Azevedo, acusado de ser o chefe da organização criminosa, querem suspender o julgamento até conseguirem acesso a ele sem monitoramento e gravações. Na segunda-feira passada (24), o pedido foi negado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira.

    O pedido foi protocolado pela banca composta pelos advogados Júlio Montini Júnior, Guilherme Suriano Ourives, Emerson Guerra Carvalho, Márcia Braga da Silva e Thiago Gomes Anastácio.

    Eles alegaram que precisam de privacidade para definir a estratégia de defesa. Conforme trecho citado pelo juiz, os advogados alegam que ser indispensável para orientação defensiva do réu.

    Bruno Cezar destacou que a equipe tem procuração para defender o subtenente nos autos da prisão preventiva. Outra equipe de advogados o representa na ação penal e não teriam se oposto ao julgamento.

    No entanto, conforme o magistrado, o pedido para conversar com o réu sem gravação nem monitoramento no Presídio Federal de Mossoró deverá ser solicitado administrativamente ao juiz corregedor da unidade prisional.

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