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    MPE não se limitou ao Coaf para comprovar desvio milionário no Detran, avalia juíza

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/07/20194 Mins Read
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    Gerson Claro se elegeu deputado estadual, mas continua obrigado a cumprir as medidas cautelares (Foto: Arquivo)

    A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido para anular a ação penal da Operação Antivírus, porque a investigação se basou no compartilhamento de dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Ela ressaltou que o Ministério Público Estadual reuniu mais provas para comprar o esquema de corrupção e desvio milionário no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

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    O despacho da magistrada foi publicado segunda-feira (22) no Diário Oficial da Justiça. Ela analisou pedido feito pela defesa do empresário José Sérgio de Paiva Júnior, que integrou a suposta organização criminosa ao lado do deputado estadual Gerson Claro (PP), do ex-presidente da Assembleia, Ary Rigo, o diretor de controle interno do Tribunal de Contas do Estado, Parajara Moraes Alves Júnior, entre outros.

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    No entanto, a juíza ainda não analisou o pedido do advogado Murilo Medeiros Marques, que representa Rigo e pediu a suspensão do processo com base na liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Ele determinou a suspensão de todas as investigações iniciadas a partir do compartilhamento de  suspeitas do Coaf.

    Paiva Júnior alegou que o inquérito ocorreu de forma irregular, porque não houve autorização judicial para o compartilhamento de dados pelo xerife do sistema financeiro. Ele pede para anular toda a operação porque se constituiu a partir de provas ilícitas.

    Eucelia Cassal manteve a ação penal, porque os crimes – de corrupção, organização criminosa, desvio de recursos públicos e peculato – foram comprovados a partir da coleta de documentos, interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário e fiscal, todos autorizados pela Justiça.

    Em longo despacho, a juíza explica que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) descreve a conduta delitiva, os fatos delituosos e a classificação do 18 réus. A denúncia tem 259 páginas.

    Rigo repete um argumento já utilizado no passado pelo ex-governador Zeca do PT, de que o MPE não tem competência para conduzir investigações criminais. Eucelia recorre a jurisprudência do STF a respeito do assunto, de que o Gaeco pode presidir os inquéritos.

    O ex-deputado apelou até ao foro privilegiado do prefeito da Capital, Marquinhos Trad (PSD), que possui foro privilegiado e só poderia ser investigado com o aval do Tribunal de Justiça. Rigo foi gravado visitando a prefeitura para interceder pela Digix, empresa da qual, segundo o MPE, ele seria o sócio oculto.

    A magistrada enfatiza que o prefeito da Capital não cometeu nenhum crime nem é investigado no esquema de corrupção do Detran. “Não há qualquer crime do prefeito Marquinhos Trad”, enfantizou.

    Ao negar a anulação da ação penal, a titular da 3ª Vara Criminal confirmou o julgamento dos réus no dia 18 de outubro deste ano, a partir das 14h, dois anos e dois meses após a Operação Antivírus.

    A magistrada determinou ainda que o cartório confira se as medidas cautelares impostas aos réus, como comparecimento mensal em juízo, vêm sendo cumpridas. Gerson Claro é um dos obrigados a comparecer mensalmente ao Fórum para cumprir a medida imposta pelo Tribunal de Justiça.

    Em agosto de 2017, o então presidente do Detran foi preso e afastado do cargo. Ele conseguiu revogar a prisão, mas mediante algumas condições, como se manter afastado do órgão.

    O ex-vereador Roberto Durães, que virou réu por exigir e ganhar uma caminhonete para manter a tradição como vereador da Capital, conseguiu o direito à Justiça gratuita. Ele não conseguiu se reeleger vereador em 2016.

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