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    Presidente do STF nega liminar para suspender redução de salários de professores de MS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/07/20193 Mins Read
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    Com salário de R$ 39,3 mil, ministro não vê urgência no caso dos professores, que tiveram salário reduzido de R$ 6.079 para R$ 4,1 mil (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou liminar para suspender a redução dos salários de 9 mil professores temporários da rede estadual de Mato Grosso do Sul. O pedido constava da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6196), protocolada no dia 17 deste mês pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) a pedido da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Mato Grosso do Sul).

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    Com salário de R$ 39,3 mil por mês, Toffoli não considerou urgente o problema causado pela Lei Complementar 266/2019, que reduziu em 32,5% o vencimento dos convocados. O valor pago ao docente com nível superior caiu de R$ 6.079 para R$ 4,1 mil.

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    A proposta foi aprovada por 14 deputados estaduais e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Com base na nova legislação, os professores são obrigados a assinar o contrato por um ano, sem direito a reajuste salarial no período.

    A CNTE alegou que é inconstitucional a diferença nos salários dos efetivos e convocados, porque exercem a mesma função docente com igual carga horária, mesmas exigências de formação, de responsabilidades e deveres funcionais.

    A entidade alega que a regra desrespeita as regras constitucionais que preveem isonomia na remuneração do trabalhador que ocupa o mesmo cargo em situação idêntica. Outra irregularidade é a delegação para regulamento interno do Poder Executivo para fixar os vencimentos, que só podem ser fixados por lei.

    Para a confederação, a lei, ao alterar os índices e o calendário de cumprimento da integralização do piso nacional dos professores, viola os institutos de coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de salários.

    A CNTE acusa o governador de não cumprir acordo judicial firmado em 2015, quando concordou com a integralização dos salários, prevista na Lei Complementar 87/2000.

    O relator da ação de inconstitucionalidade será o ministro Alexandre de Moraes. Ele poderá, após manifestação do Governo do Estado e do Ministério Público Federal, analisar novamente o pedido de liminar. Esta é a única alternativa de medida favorável aos professores ser tomada neste ano.

    Geralmente, apesar do impacto na vida diária dos professores, que vão perder um terço dos rendimentos, o processo pode levar anos para ser julgado pela corte máxima do Poder Judiciário.

    Professores protestaram, mas não conseguiram impedir redução de salários. Na campanha, Reinaldo se gabou de pagar o maior salário do País (Foto: Arquivo)

    Um exemplo é a ação contra a Reforma da Previdência de Reinaldo, aprovada no final de 2017, que ainda não teve desfecho no STF.

    Por outro lado, a corte foi favorável aos professores ao negar ação direta proposta pelo então governador André Puccinelli (MDB) contra o piso nacional do magistério. Na ocasião, os ministros votaram a favor da definição de um valor base nacional e da destinação de um terço da jornada para planejamento das aulas.

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