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    Condenados a mais de 68 anos por desvio na saúde podem pagar multa de R$ 390 mil

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/08/20193 Mins Read
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    Promotor Marcos Alex pede execução de sentença de condenados por desviar recursos da saúde (Foto: Arquivo)

    Condenados a mais de 68 anos de prisão por desvio de dinheiro da Secretaria Estadual de Saúde, ex-servidores e familiares podem ser obrigados a devolver R$ 390,3 mil aos cofres públicos. As fraudes nos plantões ocorreram há 17 anos, mas somente no mês passado o Ministério Público Estadual pediu a execução da sentença.

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    O promotor Marcos Alex Vera de Oliveira pede o pagamento da multa, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, eventual perda da função pública e proibição de contratação com o poder público. Ele ainda pediu o bloqueio de contas bancárias e bens de oito pessoas. O pedido será analisado pelo juiz Alessandro Carlo Melisio Rodrigues, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    Veja mais:

    Juiz condena até a 25 anos ex-servidores pode fraudar plantões para desviar dinheiro da saúde

    De acordo com o MPE, eles desviaram R$ 32,2 mil de maio a novembro de 2002 durante a Ação Popular, na gestão de Zeca do PT. O desvio ocorreu por meio de simulação de realização de plantões.

    Marcelo Inocêncio Alves, responsável pelo Programa Pactuado Integrado de Epidemiologia e Controle de Doenças da SES, e Emerson Lemes Brum, 44, lotado na Vigilância Sanitária, procuraram Jefferson Moreira da Fonseca, 39, responsável pela inclusão de pagamentos com senha no sistema, para propor o esquema de desvios de recursos. Eles incluíram no sistema namorada, amiga, cunhada, esposa e sogro.

    Em dezembro de 2017, o juiz Wilson Leite Corrêa, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou Fonseca a 25 anos e nove meses de prisão, enquanto Marcelo e Emerson devem cumprir pena de 21 anos e nove meses.

    A ex-mulher de Marcelo, Adriana Prado Silva foi condenada a 12 anos e nove meses. Lucinei Rezende de Carvalho a cinco anos, enquanto Vergínia de Brito, a três anos. Como a  sentença é de 2017, eles só poderão iniciar o eventual cumprimento após a sentença transitar em julgado.

    Além disso, o MPE pede o pagamento da multa fixada em 2017 pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    O maior valor poderá ser pago por Jefferson Moreira da Fonseca (R$ 111.487,54) e Marcelo Alves Inocêncio (R$ 111.407,64). A multa fixada pelo juiz era de R$ 60 mil, mas teve correção monetária e pela inflação.

    Adriana pode ser condenada a pagar R$ 66,8 mil, enquanto Lucinei de Carvalho, R$ 29,7 mil. Márcia Francisca do Nacimento, que era namorada na época, poderá pagar R$ 35,1 mil, enquanto Emerson Brum, R$ 11,4 mil. Elizângela Cristina de Oliveira poderá pagar R$ 11,5 mil.

    O promotor pede a citação dos réus para que se manifestem sobre o cálculo do valor atualizado da multa. Eles poderão recorrer. Em último caso, o juiz pode determinar o bloqueio para garantir a execução da sentença.

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