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    Exclusivo: Juíza condena defensor a nove anos e perda do cargo por roubo de R$ 550 mil em joias

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/08/20196 Mins Read
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    Carlos Eduardo passou no concurso de 2009 e tem sido bastante ativo na Defensoria Pública (Foto: Arquivo)

    A Justiça condenou o defensor público Carlos Eduardo Oliveira de Souza, 36 anos, a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado por roubo de R$ 550 mil em joias e semijoias no Mato Grosso. Além de 50 dias-multa, a sentença determina a perda do cargo em Mato Grosso do Sul, para o qual foi aprovado em concurso realizado em 2009.

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    A sentença da juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da 3ª Vara Criminal de Campo Verde (MT), foi publicado na segunda-feira (5) da semana passada. Conforme o despacho, ela condenou Souza e ex-namorada Lídia Nunes Dantas, 39, mas eles poderão recorrer em liberdade e só iniciar o cumprimento da pena após a sentença transitar em julgado.

    Veja mais:

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    O defensor foi acusado de integrar uma quadrilha que fez reféns das 3h30 às 5h, que foram agredidos fisicamente e submetidos a alta pressão no dia 16 de setembro de 2005. Pelo envolvimento no assalto, Carlos Eduardo chegou a ficar preso por sete dias, de 13 a 20 de dezembro de 2005.

    Pesou no cálculo da sentença, o fato dos criminosos terem premeditado o roubo, já que houve aluguel de veículo, divisão das tarefas entre os integrantes do grupo e escolha das vítimas antecipadamente, por venderem joias e semijoias.

    “As consequências são graves, pois além do grave trauma psicológico causado nas vítimas, somente ínfimo do valor foi restituído aos ofendidos, uma vez que foram subtraídos produtos de expressivo valor, avaliados em, aproximadamente, R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), porém foram restituídas apenas algumas peças”, ressaltou a juíza na sentença publicada no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

    De acordo com a denúncia, o então jovem advogado e Lídia teriam planejado o assalto junto com Jepherson Freire Faria, o Gordinho, e Flávio Alves da Silva em Cuiabá (MT).  Conforme os depoimentos de Lídia e Gordinho, cada um ficaria com R$ 80 mil. Os dois últimos foram à cidade vizinha de Campo Verde para roubar a joalheria, onde fizeram a família de cinco pessoas reféns.

    De acordo com o Ministério Público, Carlos Eduardo locou caminhonete L-200 para buscar os bandidos, que ficaram escondido no mata na região conhecida como Lagoa Azul, na BR-364. Eles teriam ido ao Motel Bonnie And Clyde, onde fizeram a divisão das joias.

    A Polícia Civil do Mato Grosso recuperou parte ínfima das joias roubadas. Na versão de Lídia, cada um ficou com uma parte. Já Jepherson afirmou que ele e o advogado ficaram com todo o material para dividir um mês depois. No entanto, ao buscarem os produtos, a mulher teria dito que a polícia descobriu o apartamento e ela entregou todo o material.

    Condenado por assalto no Mato Grosso, defensor é lotado na área de presos provisórios e condenados (Foto: Reprodução)

    Em depoimento à Polícia, Carlos Eduardo confirmou o aluguel da caminhonete, conhecia os dois assaltantes e frequentava o motel. No entanto, ele negou qualquer participação no crime (veja mais abaixo).

    O MPE só protocolou a denúncia à Justiça de Campo Grande cinco anos após o crime, em outubro de 2012, quando Carlos Eduardo já tinha assumido o concurso de defensor público em Mato Grosso do Sul.

    A sentença saiu quase sete anos depois. Na sentença, a magistrada se justifica porque determinou a exoneração do réu do cargo de defensor.

    “Importante esclarecer que, quanto à perda da função pública, tratando-se o réu de Defensor Público Estadual, há, no caso, configurada total incompatibilidade de seu cargo com a autoria do presente crime. Segundo dispõe o artigo 92, inciso I, alínea ‘b’, do Código Penal, que também é efeito secundário da sentença condenatória a perda do cargo, função pública ou mandado eletivo: ‘b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos’”, frisou.

    Ela cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que determina a perda da função pública nos casos em que a sentença é superior a quatro anos.

    Na sentença, a magistrada destaca que o defensor público não tem antecedentes criminais e conduta social “boa”.

    Carlos Eduardo também atua como coach em alta performance (Foto: Arquivo)

    Carlos Eduardo poderá recorrer contra a sentença em liberdade. Em caso da decisão transitar em julgado, ele deverá cumprir a pena em regime fechado, pagar 50 dias-multa e perder o cargo de defensor público.

    Natural do Mato Grosso, ele passou no concurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do em 2009, quatro anos após o assalto.

    Atualmente, ele atua na 4ª Defensoria Pública de Presos Provisórios e Condenados de Campo Grande. Na internet, ele também se apresenta como “coach em alta performance”.   

    O Jacaré procurou a Defensoria Pública, para ouvir o órgão e o defensor. A instituição se manifestou em nota sucinta, frisando que a decisão só terá efeito quando transitar em julgado.

    “A Defensoria Pública de MS informa que ainda não foi oficialmente comunicada sobre a decisão do caso solicitado. Contudo, a instituição reforça que os efeitos de qualquer sentença penal condenatória dependem do trânsito em julgado, ou seja, quando o processo atinge a impossibilidade de ser modificado por meio de recurso”, afirmou.

    Em depoimento à polícia, Carlos atribuiu envolvimento à vingança de assaltante

    Ao prestar depoimento à Polícia Civil em 2005 – quando era bacharel em Direito e tinha 22 anos – Carlos Eduardo Oliveira de Souza negou qualquer participação no roubo. Ele atribuiu o seu envolvimento na trama à vingança de Jepherson Freire Faria, que não teria sido atendido em alguns pedidos.

    Ele afirmou que nunca foi a Campo Verde, a 134 quilômetros de Cuiabá, onde residia. “As acusações são falsas, nunca fui a Campo Verde”, disse.

    Por outro lado, confirmou o envolvimento amoroso com Lídia Nunes Dantas e que conhecia outros dois participantes do roubo. Flávio era seu cliente no escritório de advocacia.

    Carlos negou tenha ido a Lagoa Azul no dia do assalto para resgatar os bandidos escondidos no mato. O advogado admitiu frequentar o motel, onde a quadrilha teria dividido os produtos do roubo, mas negou ter ido ao local no dia da partilha.

    Sobre a caminhonete L-200, que teria sido locada para ajudar na logística do assalto, ele deu outra versão para a locação. O então advogado, que tinha renda de R$ 3 mil, locou o veículo para participar de Festival de Pesca em Cáceres (MT), mas acabou não indo porque o amigo teve imprevisto no dia da viagem.

    Carlos negou que tenha emprestado a caminhonete para Lídia ou emprestado o Ford Fiesta dela para os assaltantes irem roubar a joalheria.

    Por outro lado, Lídia e Gordinho confirmaram o roubo e a participação do defensor.

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